Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta terça (31)

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) alerta as micro e pequenas empresas que querem se reenquadrar ou optar pela 1ª vezao Simples Nacional em 2017 que o prazo para faze-lo termina nesta terça-feira (31).  

Os que optarem pela adesão ou reenquadramento devem clicar aqui. Em seguida, o registro é liberado automaticamente no Portal do Simples Nacional, com efeito retroativo a 01/01/2017, caso não tenha irregularidade.

O resultado final da opção será divulgado a partir do dia 15 de fevereiro no portal do Simples Nacional, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

O secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Último Almeida, explica que o Simples beneficia também o Micro Empreendedor Individual (MEI), pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. O Sistema Simples simplifica o cálculo do tributo, bem como as alíquotas.

“A principal vantagem é a simplificação e a redução da carga tributária, oferecendo ao MEI, micro e pequenos empreendedores privilégios, como na participação de licitações, onde ele é priorizado em relação aos outros empresários”.

O governo ressalta que os contribuintes que foram excluídos por débito em 2016 podem realizar nova opção e observar as regras e prazos da Portaria 223/2016.

Todos os contribuintes optantes ou que realizarem opção em 2017 recolherão o ICMS e ISS no Simples Nacional, observando-se as exceções estabelecidas na Lei Complementar 123/2006 e na legislação estadual.

Penalização

De acordo com o governo, contribuintes que apresentam pendência de pagamento e apresentam restrição à respectiva situação cadastral, como ausência de inscrição estadual no Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando contribuinte do imposto, ou que tenham débitos fiscais com município e União, são considerados irregulares.

Aqueles cujas inscrições estaduais forem baixadas, cassadas ou suspensas (exceto quando em virtude de pedido do contribuinte, decorrente de paralisação de suas atividades), estiverem omissos na apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e/ou dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, conforme for o período, limitado ao prazo decadencial, também serão julgados irregulares.

“Contribuintes omissos na apresentação de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ou que excederem o valor limite da Receita Bruta Anual, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão considerados irregulares”, esclarece o gerente de Micro e Pequenas Empresas, Eliton Paulo Teixeira. 

 (Rodrigo Maciel Meloni | Sefaz-MT)

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