As penas e a igualdade

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O enunciado do artigo 5° da Constituição é a pedra de toque do Estado democrático brasileiro. Se bem observado, esse dispositivo garante a estabilidade nacional e o respeito entre os indivíduos e do Estado para com cidadão. Este mesmo instituto serve, ainda, para modular as penas daqueles que cometem ilícitos. Ontem o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão. Antes dele já foram apenados  Marcelo Odebrecht, José Dirceu, Eduardo Cunha, João Vaccari Neto, e muitos outros políticos, empresários e atravessadores de diferentes crimes cometidos contra o erário.

Na imensa quadrilha que durante anos assaltou as finanças públicas brasileiras, muitos optaram por fazer delação premiada, revelando seus comparsas para, com isso, diminuir os anos de prisão. Assim, já temos mais de 500 políticos formalmente denunciados, entre eles cinco ex-presidentes da República e, agora, até o atual presidente sob investigação. Não dá para esquecer que no julgamento do Mensalão, talvez por acreditar demais nos parceiros políticos, o empresário Marcos Valério, operador do sistema que retirava dinheiro do cofre público e com ele comprava votos parlamentares, restou condenado a quase 40 anos, enquanto os beneficiários do esquema foram absolvidos ou pegaram penas praticamente simbólicas.

O Mensalão não teve efeito pedagógico. Tanto que, durante o seu julgamento, já operavam o Petrolão, o Eletrolão e outros sistemas de roubalheira hoje em apuração. Diante do ocorrido a Valério, desta vez, os envolvidos resolveram abrir a boca e revelar os comparsas, fazendo a República tremer.

Raciocinando sobre o artigo 5° da Constituição, somos levados a pensar que as condenações até agora proferidas formam um importante parâmetro para as que estão por vir. Penas equivalentes às aplicadas aos empreiteiros, executivos estatais e aos políticos já condenados devem, por justiça, ser atribuídas aos demais envolvidos. Evidente que observadas as ações de cada um, mas sem fugir à regra geral para crimes análogos.

É esperada para o final deste mês a primeira sentença ao ex-presidente Lula. Oxalá, venha calcada com o mais alto grau de justiça e guarde similaridade às punições aplicadas aos demais envolvidos em questões do gênero. E que não fique só em Lula. Todos os participantes das fraudes em apuração devem ser justamente analisados e, se for o caso, punidos para que, com isso, a República tenha chance de continuar íntegra e servindo à população. É inaceitável que o clamor e falsas informações possam determinar a pena de qualquer réu. Mas, de outro lado, é igualmente execrável que reconhecidos criminosos deixem de receber a justa reprimenda. Sempre que isso acontece, perde o país e sofre a população.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br          

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