Quando a cólica menstrual é forte

Cerca de 33 milhões de brasileiras sofrem com cólicas menstruais e em 70% dos casos a produtividade das mulheres cai, segundo dados da Revista Brasileira de Medicina. Além das cólicas, elas podem sentir dor forte de cabeça, no baixo ventre e nas costas, náuseas, tontura, diarreia e até pode culminar em vômitos nos casos mais graves.

Só que não é normal ter cólica menstrual muito forte, que muitas vezes obriga a mulher a usar medicação receitada pelo médico ou mesmo ir a um hospital para ser tratada. Quando isso acontece, o melhor a fazer é procurar um especialista porque algum tipo de doença pode estar causando essas dores e náuseas.

“Primeiro, é importante relatar que um leve desconforto durante a menstruação pode ser considerado normal. Porém, quando esse desconforto passa a incomodar, especialmente se prejudica a atividade rotineira da mulher, passamos a denominá-la dismenorreia, que pode ser decorrente de doenças orgânicas tais como endometriose, miomas uterinos e pólipos, entre outras. Nesses casos ela é chamada de dismenorreia secundária”, explica o ginecologista Luciano de Melo Pompei, coordenador científico de ginecologia da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP).

Sem causas orgânicas e especialmente nas mulheres mais novas, essa dor menstrual é denominada dismenorreia primária. “Nestes casos, sabe-se que a dor ocorre porque as mulheres produzem em seu útero excesso de substâncias de uma família denominada prostaglandinas, que fazem com que ele se contraia para a eliminação da camada interna em forma de sangramento. Não se sabe o motivo de algumas mulheres produzirem excesso dessas substâncias. Por outro lado, sabe-se que muitas das mulheres melhoram após a primeira gestação”, informa Pompei.

O tratamento deve ser feito de acordo com o diagnóstico. Evitar o consumo de álcool e cigarros é recomendável. “As ações de saúde geral como atividade física e alimentação equilibrada podem auxiliar. O uso de alguns anticoncepcionais hormonais também reduzem a ocorrência das cólicas menstruais. Se houver uma causa orgânica, ou seja, se for dismenorreia secundária, deve-se orientar o tratamento para esta causa. Se for dismenorreia primária, o tratamento pode ser feito com medicamentos anti-inflamatórios durante a menstruação, analgésicos ou medidas hormonais, incluindo alguns anticoncepcionais. Mas é importante avaliar com o médico qual a forma mais adequada para cada caso concreto”, ressalta o ginecologista.

Ele destaca ainda que a automedicação nunca deve ser praticada. “Qualquer medicamento pode oferecer riscos se não for bem indicado e se suas contraindicações não forem observadas. Portanto, pode haver risco na automedicação, sendo desaconselhada”. Chás e infusões, observa o ginecologista, podem trazer algum alívio para mulheres com quadro leve de dor, “mas não há dados científicos incontestáveis que comprovem eficácia destas medidas.”

ESPAÇO MÉDICO

PROTESTE e PROCON/SP

repudiam mudanças nos planos de saúde

A nova lei dos planos de saúde, que tramita na Câmara dos Deputados, atende somente os interesses das operadoras, principalmente porque pretende impedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados.

Os 140 projetos do Legislativo, analisados conjuntamente pela Comissão Especial para rever em regime de urgência a Lei 9.656/98, requerem uma avaliação criteriosa sob a ótica da defesa do consumidor, considerando a relevância e o impacto das mudanças pretendidas na vida de todos os consumidores que hoje dependem dos planos de saúde.

As instituições não aceitam que o tema seja avaliado apenas por um dos lados de quem participa dessa delicada relação de consumo. A Comissão designada especialmente para avaliar as mudanças propostas na legislação que dispõe sobre a saúde suplementar não pode ouvir e acatar apenas os interesses dos fornecedores, pois certamente isso representará um grave prejuízo para o cidadão.

Entre as propostas que significam um enorme prejuízo à população, estão:

  1. O Código de Defesa do Consumidor deixaria de ser aplicado nos contratos de planos de saúde;
  2. Liberação dos reajustes dos planos individuais de saúde;
  3. Liberação de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados, com inúmeras restrições de coberturas;
  4. Alterar o rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos pela ANS, no máximo;
  5. Acabar com o ressarcimento ao SUS, previsto na lei 9.656/98, toda

vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública.

Diante dessa grave ameaça aos interesses dos consumidores, a PROTESTE Associação de Consumidores e o PROCON/SP pedem que ambas as entidades participem das discussões realizadas no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, assim como requerem a realização de audiência pública para que possam apresentar as suas contribuições, resguardando, assim, os direitos da coletividade de consumidores que representam.

PROTESTE Associação de Consumidores e Fundação PROCON/SP

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