Desembargadora cassa liminar e autoriza retorno de secretário

O secretário Kleber Lima, que conseguiu decisão judicial favorável - ( Foto:Alair Ribeiro/MidiaNews)

Kleber Lima havia sido afastado sob acusação de assédio a servidores de gabinete de comunicação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO/MidiaNews

A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), autorizou o secretário de Estado de Comunicação, Kleber Lima, a retornar ao cargo.

A decisão foi dada na tarde desta segunda-feira (09). O retorno de Kleber atendeu a um recurso interposto pelo advogado Paulo Fabrinny.

Kleber Lima havia sido afastado no dia 28 de setembro, de forma liminar (provisória), pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

O afastamento atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou Kleber de improbidade administrativa em razão de ele, em tese, ter cometido assédio moral e sexual contra jornalistas que trabalham na assessoria de imprensa da Pasta.

No requerimento, também consta que o secretário teria ameaçado grampear telefones de jornalistas, com auxílio da Casa Militar, após informações sobre ele terem vazado informações estratégicas para repórteres de sites de notícias.

A acusação de improbidade foi assinada pelos promotores de Justiça Mauro Zaque, André Luis de Almeida, Ednaldo dos Santos Coelho e Roberto Aparecido Turin, que integram o Núcleo de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público do MPE.

Além do afastamento e da condenação por improbidade, os promotores pediram que, ao final da ação, Kleber Lima pague multa ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher e que o Estado não investigue administrativamente os jornalistas que fizeram as denúncias, no intuito de evitar retaliações.

Antonia Siqueira

A desembargadora Antonia Siqueira Rodrigues, que revogou afastamento de Kleber Lima

A reportagem tentou contato com Lima na tarde desta segunda-feira. Ele ainda não havia sido comunicado oficialmente a respeito da decisão. Por isso preferiu não se pronunciar.

A decisão

No recurso, a defesa de Kleber alegou que as acusações são descabidas e que durante os sete meses em que as supostas vítimas gravaram o secretário, não foi captada uma única fala de Kleber “ou de terceiros que pudesse contextualizar a esdrúxula denúncia de assédio sexual”.

Conforme a defesa, também “não há provas contundentes e incontroversa”s de que o secretário esteja dificultando a investigação. Outro argumento usado oi o de que o afastamento prejudica a imagem pessoal e política de Kleber Lima, assim como o “bom andamento da administração pública”.

A desembargadora Antonia Rodrigues explicou que para que seja feito o afastamento de agentes públicos por improbidade, de forma liminar, é necessário haver plausibilidade nas investigações, assim como a demonstração de que o investigado possa interferir na instrução processual.

Para ela, apesar de as condutas atribuídas ao secretário, caso comprovadas, sejam reprováveis, não sáo suficientes para motivar o afastamento dele, pois a veracidade ou não das acusações poderão ser apuradas no transcorrer da ação.

“Não bastam considerações genéricas, vinculadas à possibilidade de que, em permanecendo no cargo, o agente público venha a atrapalhar a investigação. É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afaste cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado”.

Ainda que as provas trazidas pelo MPE sejam relevantes, a magistrada registrou que elas, sozinhas, “não convencem” quanto a preencher os requisitos para o afastamento, “porquanto se apegam a mera posição hierárquica do secretário como fundamento para justificar seu o afastamento, o que não de identifica com o requisito da excepcionalidade da medida”.

Desta forma, Antonia Rodrigues autorizou o retorno de Kleber Lima ao cargo, mas não descartou a possibilidade de revogar essa autorização “caso venham a ocorrer fatos concretos que demonstrem o intuito do agravante em prejudicar a instrução do feito’.

“Com essas consideração, sem prejuízo de uma análise mais acurada quando das informações do juízo a quo e resposta do agravado, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso e, por consequência, determino o retorno do agravante ao cargo anteriormente exercido, salvo se estiver afastado em outro processo”. 

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