Governo cria nova Lei que define turismo rural como atividade turística

A publicação da Lei 10.612/17, instituída pelo Governo do Estado na última segunda (16.10), traz um novo ânimo aos pequenos produtores rurais. A legislação define como atividade turística o ‘Turismo Rural na Agricultura Familiar’ que visa fomentar o trabalho dos agricultores, possibilitando um incentivo a mais para geração da economia no setor.

De autoria do deputado Eduardo Botelho (PSB), a Lei engloba as atividades turísticas realizadas nas pequenas propriedades voltadas às ações típicas da agricultura familiar que valorizem, respeitem e compartilhem o modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços com qualidade aos visitantes. Conforme Botelho, a diversificação das atividades é uma sábia maneira de melhorar as relações sociais entre o campo e a cidade fomentando a geração de emprego e renda.

Para se enquadrarem nos requisitos, as propriedades terão que se adaptar de forma a facilitar a comercialização e a demonstração dos produtos alimentícios e/ou artesanais. As técnicas usadas à produção rural também serão um dos atrativos, bem como, incentivos à educação ambiental, por meio de atividades educativas sobre o meio ambiente e/ou atividades agrícolas; serviços de entretenimento, práticas esportivas, passeios, restaurantes e lanchonetes que ofereçam alimentação típica ou de preparo tradicional. Inclui, ainda, hospedagem nos estabelecimentos que estejam envolvidos com a produção rural, dentre outros.

As ações inseridas nessa Lei visam a realização do turismo ambientalmente sustentável, com incentivos à diversificação da produção, propiciando a comercialização direta; o resgate do artesanato regional, da cultura familiar do campo e os eventos típicos do meio rural. Também proporcionam a convivência entre os visitantes e a família rural, estimulando atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico.

Mato Grosso já possui histórico consolidado na agricultura, se destacando como um dos principais produtores de algumas commodities em nível nacional. Com o crescimento do setor, veio a expansão das atividades e, além dos grandes, muitos pequenos vem sentindo as transformações, porém, os recursos para esse nicho específico ainda são muito escassos, sem contar a questão cultural, de que muitos têm receio em investir, captar financiamentos e não conseguir se sustentar no mercado.

De acordo com o secretário-adjunto de Turismo, Luiz Carlos Nigro, mesmo com a criação da Lei ainda existe um longo caminho a percorrer no sentido de obter recursos para realizar ações, cursos, treinamentos e visitas técnicas na área do turismo da agricultura familiar. “O Estado passa por uma fase financeira difícil, mas, acreditamos que, no próximo ano, os investimentos chegarão aos poucos”.

Quem também opina é o analista de Desenvolvimento Social da adjunta de Turismo da Sedec e especialista em turismo rural, Geraldo Lúcio. “A nova Lei era uma antiga necessidade para o fortalecimento de todo o segmento, visto que Mato Grosso já possuía uma Lei de turismo rural aprovada em 2008, que tratava do tema, mas, sem especificar o setor econômico da agricultura familiar. O nosso Estado ainda engatinha nesse contexto de aliar a agricultura ao turismo, atualmente, o modelo a ser seguido são os Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Podemos resgatar como um exemplo o que começamos a fazer em meados dos anos 1980, quando as fazendas do Pantanal se abriram para o turista de outros cantos do país. Agora é preciso consolidar essa estrutura aqui em todo o nosso território e cremos que a Leia vai ajudar”, relata o gestor que atua no ramo há mais de 20 anos.

Renata Menezes I Sedec-MT

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