Governo reduz valor mínimo da parcela do IPVA 2018

Medida vai beneficiar 1,3 milhão de contribuintes, que possuem veículos com valor venal de até R$ 50 mil

Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), reduziu para R$ 128,24 (1 Unidade Padrão Fiscal/UPF) o valor mínimo da parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. A redução consta no Decreto 1.330, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10). A medida vai beneficiar 1,3 milhão de contribuintes.

Apesar dos últimos anos ter vigorado o valor mínimo de 2 UPF por parcela, o Executivo optou por reduzir para 1 UPF para abranger uma parcela maior de contribuintes, principalmente àqueles que possuem automóveis com valor venal de até R$ 50 mil, conhecidos como “populares”.

Ao estabelecer o valor mínimo de uma UPF, o Executivo considerou o cenário econômico que ainda está em processo de recuperação. Um novo estudo da Sefaz apontou que um grupo considerável de contribuintes não seria contemplado com a regra que estaria vigente para o parcelamento do IPVA 2018, que previa 3 UPFs para o valor mínimo da parcela. Com a mudança, os contribuintes poderão negociar seu débito tributário e evitar a inadimplência perante o fisco estadual.

O parcelamento possibilita que os contribuintes parcelem o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

Além das opções de parcelamento, o IPVA 2018 pode ser pago com descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.

As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017.

Para gerar a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz, no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”. O pagamento do documento pode ser efetuado no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.

Placa final 1

Proprietários de veículos com placa final 1 têm até esta quarta-feira (10) para pagar o IPVA com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 de janeiro o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções são concedidas para pagamentos em cota única.

Do dia 23 até o último dia útil do mês (31), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Secretaria de Fazenda (Sefaz).

A Sefaz ressalta que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.

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