VALE DO ARAGUAIA – MPE exige de cinco municípios Plano Municipal de Saneamento Básico

Foto: Reprodução

A inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico na região do Vale do Araguaia levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, a firmar termo de ajustamento de conduta com os gestores de Araguaiana, Torixoréu, Pontal do Araguaia, General Carneiro e Ribeirãozinho. Eles se comprometeram em elaborar no prazo de um ano, a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo ainda instituir o Comitê Executivo e de Coordenação que vão acompanhar o trâmite dos trabalhos. 

O ‘Comitê Executivo’ deverá ser responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, o qual deterá as atribuições de executar ou acompanhar todas as atividades e etapas previstas para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como, em conjunto com a equipe técnica, entregar todos os produtos previstos ao Comitê de Coordenação para aprovação e encaminhamento à Fundação Nacional de Saúde. 

Já o ‘Comitê de Coordenação’ consiste na instância consultiva e deliberativa destinada a garantir a participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade, o qual deterá as atribuições de discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental. 

No prazo estipulado para a elaboração do documento, cinco etapas deverão ser cumpridas: plano de mobilização social; diagnóstico técnico-participativo; metas de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de alcançar o acesso universal aos serviços; programas, projetos e ações, incluindo as ações de emergência e de contingência; mecanismos e procedimentos para monitoramento e avaliação da eficiência, efetividade, eficácia e impacto do Plano Municipal de Saneamento Básico, além da criação de sistema de informações municipal de saneamento básico, o qual deverá ser compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). 

Aos cinco municípios ficou acordado que o plano de saneamento básico deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a quatro anos. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas incidirá multa cominatória, no montante de R$ 10 mil aos compromitentes.

Por Andréia Medeiros/Assessoria-MPE

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