O injusto e genérico auxílio-moradia

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O pagamento de auxílio-moradia a magistrados, procuradores, parlamentares e outros membros e altos servidores dos três poderes é legal porque a lei assim o determina. Mas é profundamente injusta se considerar que é feito com o dinheiro público, resultante do recolhimento dos impostos pela população, que está sujeita a uma elevada carga tributária, é obrigada a custear sua moradia e, por isso, muitos moram mal, até em favelas, hoje chamadas dissimuladamente de “comunidades”. Mas não é só auxilio-moradia. Muitos da casta superior contam com auxílio-educação para si e os filhos, que abrange materiais didáticos, anuidades dos cursos e até licença do trabalho para frequentar a pós-graduação. Outra impropriedade pois o povo, para estudar, é obrigado a buscar vagas nas escolas públicas ou a pagar anuidades, materiais e ainda trabalhar.

As mordomias foram criadas ao longo dos anos graças à esperteza e tráfico de influência dos integrantes das classes mais poderosas do funcionalismo. Do alto de seus gabinetes, representantes classistas dos magistrados, procuradores e de outras categorias elaboraram projetos de seu interesse e, com jeitinho, convenceram governantes ou congressistas a apresentá-los e aprová-los. Isso também se dá nos níveis estadual e municipal, onde as castas privilegiadas acionam a criatividade em favor próprio e criam supersalários e brechas que excluem dos limites constitucionais de ganho as verbas recebidas a título de auxílio. Não é raro encontrar servidores de alto escalão ganhando mais que o presidente da República, o governador do estado e o prefeito municipal.

O auxílio-moradia ao juiz em início de carreira, que vive de cidade em cidade em pontos distantes do interior, e por isso não tem como ali comprar sua casa, é justificável. Mas isso não deveria possibilitar que todos da classe o recebessem compulsoriamente. Quem tem a casa própria na localidade onde trabalha não deveria receber, assim como o casal onde os dois têm direito, apenas um deveria ter o benefício, já que ambos residem no mesmo imóvel. Da forma generalizada que o benefício é aplicado, tornou-se complementação salarial e, em boa parte dos casos, instrumento de burla ao limite constitucional de salários. Outra coisa: se o alto funcionário tem direito a auxílio-moradia, por uma questão de isonomia, os intermediários e pequenos também deveriam recebê-lo.

Infelizmente, vivemos num país de privilegiados. Será difícil mudar, pois existe no ordenamento jurídico a figura do direito adquirido. Se um dia o governo e o Congresso Nacional tiverem a coragem de acabar com isso, milhares de ações serão impetradas e a Justiça fatalmente mandará continuar os pagamentos. E o povo continuará padecendo na fila dos hospitais e pela falta de medicamentos, educação, segurança pública e tantas outras deficiências que o governo alega existirem por falta de dinheiro no cofre.

Em tempo: não é o caso, nesse momento, criticar quem recebe os benefícios previstos em lei e plenamente consolidados. Merecem críticas os que, por ação ou omissão, levaram a esse estado de coisas. É preciso, agora, encontrar soluções que continuem reconhecendo as exceções e eliminem a generalização. Não é porque um membro de uma categoria recebe auxílio decorrente de sua situação específica, que todos devam recebê-lo indiscriminadamente…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br

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