A Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos, que atua na comarca da Barra do Garças, obteve decisão liminar importante para três famílias da cidade, garantindo a seus filhos, que têm entre um ano e seis meses de idade, as matrículas em creches da rede municipal.
De acordo com Lindalva, as mães das crianças procuraram o Núcleo da Defensoria em Barra do Garças após terem negada a inscrição nas creches mais próximas de suas casas, sob o argumento de que seus filhos ainda não haviam completado a idade mínima de um ano e seis meses de idade para serem recebidas pelo sistema de creches da cidade.
Após o relato das mães, a Defensora oficiou a Secretaria de Educação, apresentando a situação das assistidas, que não possuem condições financeiras de pagarem uma cuidadora para as crianças enquanto estão no serviço, do mesmo modo que não podem deixar de trabalhar no momento em função de arcarem com o sustento dos filhos.
Após a Secretaria de Educação do município responder ao ofício informando que as creches buscadas pelas mães estavam com todas as vagas preenchidas, a Defensora apresentou uma ação na 1ª Vara Cível de Barra do Garças com pedido de tutela de urgência, que foi deferida pelo magistrado, determinando a inscrição pelo município no prazo de 20 dias.
Por Paulo Ramadés/Assessoria
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