A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que aqueles que perderem o primeiro prazo e efetuarem o pagamento entre os dias 11 e 20 recolherão o IPVA com desconto de 3% à vista. Após o dia 20 do mês corrente, o pagamento é efetuado sem nenhum desconto, podendo ser em cota única ou parcelado.
O contribuinte que optar pelo parcelamento do tributo deverá realizar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês (24.02). O imposto poderá ser parcelado em três vezes, desde que o valor por parcela não seja inferior a R$ 259,48 (duas UPF/MT).
Encerrado o mês, o contribuinte pagará o imposto com juros e multa, que são calculados sobre o valor do imposto corrigido monetariamente, com base nos coeficientes em vigor no mês em que ocorrer o pagamento, considerando-se, para todos os efeitos, como termo inicial, o mês em que houver expirado o prazo normal para pagamento do tributo.
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do DAR junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú; bem como nas casas lotéricas.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) só é emitido após a quitação de todos os débitos referentes ao veículo. Neste caso, a emissão acontece após o pagamento das três parcelas e dos demais valores, como taxa de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório e possíveis multas.
Redução
Em 2017, o IPVA está, em média geral, 3,7% menor do que o que foi pago em 2016, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e microônibus e 2,3% para motos e similares.
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