Na justificava o Prefeito Roberto Farias cita algumas das irregularidades do projeto como a não realização de um plebiscito para ouvir a população que mora nessas regiões, o que violou a constituição federal no art. § 4, que diz: ‘A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município, far-se-ão por lei estadual, determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei’.
O prefeito de Barra reforçou que a opinião da população foi ignorada, fato considerado relevante de acordo com a constituição, Roberto Farias citou ainda os graves prejuízos aos moradores que vão sofrer vários prejuízos no recebimento dos serviços públicos essenciais, entre eles saúde e educação.
Na Ata da reunião que discutiu o desmembramento também foi destacada no pedido de propositura de inconstitucionalidade, a coordenadora de cartografia da secretaria de estado de planejamento Lígia Camargo e fez questão de registrar que visitou 100% das fazendas, citando inclusive uma documentação lista de pessoas que moram no distrito de Indianópolis (Pindaíba) e teriam ligação com Nova Xavantina, entregue a equipe técnica pelo próprio Deputado Nininho, porém questiona, porque Nova Xavantina não requisitou o Distrito e somente as fazendas.
A técnica da SEPLAN apresenta o relatório com a seguinte conclusão: “As crianças estudam na escola marechal Rondon em Indianópolis, tem um relacionamento forte com Indianópolis em várias situações”, colocou ainda, “O problema é dissociar essa região de fazendas do distrito. Ou vai o Distrito inteiro e as fazendas junto, ou não vai nada”.
No documento enviado ao procurador geral do estado, Beto pontuou que a Assembleia legislativa ignorou o entendimento técnico da SEPLAN que foi totalmente desfavorável a alteração da divisa, mostrando claramente que o interesse do município de Nova Xavantina foi somente de aumentar sua arrecadação tributária, como ICMS, ITBI, ITR, FPM, FETHAB e outros, sem estar preocupado com a prestação de serviços públicos a comunidade local.
Devido o não cumprimento de determinação constitucional com a não realização do plebiscito, citando inclusive uma ação de inconstitucionalidade com procedência da ação, com trâmite no tribunal pleno do estado de Mato Grosso e o entendimento técnico desfavorável ao desmembramento que deve ser no sentido de atender o interesse público e não político partidário, o Prefeito de Barra do Garças requereu ao ministério Público o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade do projeto. O ofício foi encaminhado ao procurador geral do estado Paulo Prado.
Roberto Farias entrará ainda com uma medida cautelar para suspender e reverter a Lei 10.500/2017.
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