SOCORRO AOS ESTADOS – MT vai atender exigências da União

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Mato Grosso deverá atender a maioria dos requisitos impostos pela União, que na última semana enviou à Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) que define os critérios para o socorro aos Estados que passam por problemas fiscais. O projeto, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas por até três anos, é uma demanda das unidades da federação em dificuldades financeiras. Atender as exigências, no entanto, não significa que o Estado ingressará no programa, decisão que só será definida após a aprovação da matéria.

A inclusão das exigências que serão feitas para aqueles que quiserem o socorro contrariou o desejo dos deputados federais, que pretendiam facultar ao presidente Michel Temer (PMDB) a fixação das contrapartidas caso a caso. As reformas exigidas pela União estarão, no caso de Mato Grosso, no Projeto de Lei Complementar que estabelece um teto para os gastos públicos. 

O texto, segundo o governo, será adaptado à realidade local, considerando os avanços obtidos ao longo dos últimos anos. Pelo texto enviado ao Congresso, para ter direito de participar do programa, os Estados deverão, por exemplo, autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento para quitar dívidas e elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para no mínimo 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária.

O segundo ponto da lista de exigências já está em andamento no Estado, com a proposição levada pelo Executivo ao Conselho do Mato Grosso Previdência (MT Prev). A proposta prevê a elevação da alíquotas de contribuição, dos servidores de 11% para 14% e do Estado de 22% para 28%. O projeto ainda não foi aprovado porque os integrantes do conselho pediram à equipe econômica do governo um estudo dos impactos da medida. 

Se liberada, a proposta passará ainda por votação na Assembleia Legislativa. Não está prevista, até o momento, a criação de uma alíquota extra. Outra proibição contida no PL que trata do socorro é a de conceder reajustes aos funcionários públicos, por um período determinado. O congelamento deverá fazer parte do Projeto de Lei Complementar que será encaminhado ao Legislativo em breve.

De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o congelamento não atingirá a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores, que garante a recomposição dos vencimentos em relação à inflação verificada no ano anterior. 

Segundo ele, a concessão da RGA é uma questão muito mais econômica e depende da disponibilidade de recursos. “É uma decisão tomada do ponto de vista financeiro e econômico. Porque, na prática, o congelamento não significa necessariamente não conceder reposição salarial. O pagamento da RGA é condicionado à situação financeira do Estado”, afirmou em entrevista à Rádio Capital.

Pela proposta, poderão aderir ao programa estados que tenham a Receita Corrente Líquida (RCL) menor que a dívida consolidada, despesas com pessoal, juros e amortizações representando, juntas, no mínimo 70% da RCL e que tenham as obrigações contraídas em montante maior do que as disponibilidades de caixa.

GLÁUCIO NOGUEIRA
A Gazeta

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