Ao acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), o eleitor deverá clicar na aba “eleitor” e, após, clicar em “situação eleitoral”. Para obter a informação, o eleitor pode informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá as seguintes informações: “Situação Regular” ou “Inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”.
Ao comparecer a um dos postos de atendimento para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.
O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral que poderá deferir ou não a dispensa.
A capital do Estado, Cuiabá, é o município mato-grossense com o maior número de eleitores com ausências às urnas nos últimos três pleitos, com 11.575, seguido por Várzea Grande (4.722), Rondonópolis (3.360) e Sinop (3.278). Já Jaciara, Nova Mutum e Serra Nova Dourada apresentam o menor número de eleitores sujeitos ao cancelamento do título no dia 2 de maio, respectivamente, 1, 2 e 5.
Revisão do eleitorado em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop
É preciso ressaltar que em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop acontece a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico e todos os eleitores que ainda não se cadastraram biometricamente, são obrigados a comparecer a um dos postos de atendimento, sob pena de ter o título cancelado.
Esta situação não está relacionada ao cancelamento por ausência às urnas, que será efetivado de 17 a 19 de maio.
Além da informação disponível na Internet, todos os cartórios eleitorais estão dando publicidade, via mural, à relação de eleitores faltosos nos últimos três pleitos.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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