Seis fazendas em MT constam da ‘lista suja’ de trabalho análogo ao escravo

Poço de onde era retirada água para trabalhadores de fazenda em MT (Foto: SRTE-MT)

Cadastro de empregadores foi publicado pelo Ministério do Trabalho.
Empresas já tiveram decisão final administrativa e não podem recorrer.

Seis fazendas localizadas em Mato Grosso constam do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores as condições análogas às de escravos, a chamada ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego. A lista foi divulgada nessa quinta-feira (23), em cumprimento a uma decisão judicial. Essas empresas já tiveram a decisão final administrativa, ou seja, não podem mais recorrer no MTE.

O G1 entrou em contato com o MTE para saber os valores das multas que devem ser pagas por esses empregadores, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.

Nas fazendas são desenvolvidas atividades como carvoaria, criação de gado, garimpo e cultivo de soja. As propriedades rurais ficam nos municípios de Feliz Natal, Sorriso, Vila Rica, Paranatinga, Itanhangá e Matupá.

No total, a fiscalização do Ministério do Trabalho nas fazendas autuadas resgatou 41 trabalhadores que foram submetidos a diversas irregularidades, como falta de acesso a água potável, ausência de condições de higiene, moradias precárias e sem qualquer proteção contra insetos e animais em geral, falta de pagamento de salários e sem registros em carteira.

As ações de fiscalização nessas propriedades no estado ocorreram entre os anos de 2012 e 2015.

Impasse judicial
A publicação da ‘lista suja’ deixou de ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2014, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que tem entre as associadas a MRV Engenharia, que já foi condenada pela Justiça a pagar multa por trabalho análogo ao de escravo.

Em janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, deu liminar para obrigar o governo federal a publicar a lista novamente. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a determinação.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, porém, atendeu ao pedido do governo federal e manteve a publicação suspensa. Entretanto, o ministro Alberto Bresciani, também do TST, derrubou a liminar e manteve a decisão do TRT.

Portaria
A portaria que instituiu a publicação da lista diz que o nome do empregador deve constar do cadastro por dois anos. Nesse período, haverá monitoramento para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso não sejam, o nome da empresa ou do patrão permanece na lista.

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