Mais de 40 mil contribuintes já renegociaram as dívidas junto ao fisco estadual. O número superou a expectativa inicial de beneficiar 25 mil devedores, por meio do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). O objetivo é oferecer aos contribuintes a regularização de débitos tributários com descontos nos juros e multas, além de parcelamento em até 60 meses.
Desde setembro de 2016, quando o programa foi lançado, até o mês de março deste ano, o Governo do Estado arrecadou R$ 266,89 milhões, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
A ação visa ao cumprimento da decisão judicial que declarou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds), criado em 2010. Para mitigar o efeito aos contribuintes, o Executivo criou o Refis.
Do total arrecadado, R$ 252,86 milhões são referentes a débitos do sistema Conta Corrente Fiscal e R$ 14,02 milhões referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao todo, 44.609 mil contribuintes aderiram ao programa, superando a expectativa inicial, de beneficiar 25 mil contribuintes.
Aqueles que ainda possuírem dívida com o Executivo podem aderir ao Refis até o dia 10 de abril. A adesão pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.
Benefícios
Por meio do Programa, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
Para contratos com valor inferior a R$ 39,08 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica nos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 651,45 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.
Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou seu representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
Refis
Gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016, com o objetivo de conceder benefícios para a regularização de débitos dos contribuintes, relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds.
Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE.
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