TJ mantém interdição parcial da cadeia de Aragarças e fixa punições ao Estado

Foto: Reprodução

A ação de agravo de instrumento movida pelo estado para conseguir um efeito suspensivo sobre a interdição parcial da cadeia de Aragarças foi negada e foi mantido o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado.

A votação aconteceu ontem onde a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis manteve a decisão tomada em primeira instância a favor da interdição parcial da cadeia do juiz da comarca aragarcense Dr. Samuel João Martins, nos autos da “ação civil pública com pedido de tutela de urgência” ajuizada em seu desproveito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que deferiu parcialmente a tutela antecipatória rogada, promovendo a interdição parcial e provisória da unidade prisional da comarca, objetivando fixar limite tolerável para a população carcerária, restringindo a quantidade de detentos para o número máximo de 100 (cem).

Ainda, estabeleceu astreintes no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitadas a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da medida. Primeiramente, insta salientar ser o agravo de instrumento recurso secundum eventum litis, o qual se limita ao exame das questões decididas na decisão agravada que porventura exorbitem o campo da legalidade ou da razoabilidade, posto que não se pode extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial impugnado.

Fonte: Araguaia Notícias
 

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