Adiamento foi anunciado nesta última quinta-feira (06.04), durante a 15ª reunião do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz)
O Governo do Estado prorrogou por mais três meses o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que encerraria no dia 10 de abril. Com isso, os contribuintes mato-grossenses terão até o dia 10 de julho para renegociarem débitos tributários com os benefícios concedidos pelo programa.
A decisão, tomada pelo governador Pedro Taques junto à equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, foi anunciada durante a 15ª Reunião Ordinária do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O encontro ocorreu nesta quinta-feira (06.04), no Cenarium Rural, e reuniu gestores fazendários de 23 estados e do Distrito Federal.
“O governador Pedro Taques entende o momento de retomada da economia nacional e numa decisão muito ponderada com a equipe econômica da Sefaz deliberou por estender o prazo de adesão ao Refis até o mês de julho”, comentou o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, informando que a prorrogação consta no Diário Oficial desta sexta-feira (07.04).
De acordo com o gestor, o prazo foi prorrogado tendo em vista o cenário econômico e como uma maneira de proporcionar mais tempo hábil aos contribuintes que precisam regularizar as dívidas com o fisco.
“Além de dar tempo ao contribuinte, a decisão por prorrogar o Refis foi tomada pensando na recuperação econômica de Mato Grosso. E é para isso que o Estado existe, para induzir o crescimento econômico. “Tenho certeza que essa decisão vai contribuir muito para que a retomada do desenvolvimento seja ainda mais rápida e melhor no estado”, finalizou Oliveira.
Benefícios
Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
Para contratos com valor inferior a R$ 39,11 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 651,85 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.
Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
Refis
Gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016. O objetivo é conceder benefícios para a regularização de débitos dos contribuintes, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) com ou sem Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE.
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
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