Juíza recebe denúncia e Silval e mais 10 viram réus em ação da Sodoma

Silval Barbosa e ex-secretários César Zílio, Francisco Faiad e Pedro Elias se tornam réus na Sodoma 4 - Foto: Reprodução/Mário Okamura

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários estaduais de Administração Cesar Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad passam a ser réus no processo relativo à Operação Sodoma 4.

Além deles, a titular da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, recebeu denúncia contra o coronel José Nunes Cordeiro, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Correa; Valdisio Juliano Viriato (ex-adjunto da pasta de Infraestrutura); Juliano Volpato (administrador da Auto Posto Marmeleiro); Edézio Corrêa (empresário); Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi (ex-servidores).

Esta fase foi deflagrada em fevereiro e apura desvios de recursos e fraudes no âmbito das secretarias de Administração e de Transportes e Pavimentação Urbana (hoje Infraestrutura). A magistrada afirma, no despacho, que as investigações reafirmaram “a existência efetiva da organização criminosa que se estabeleceu no seio do Poder Executivo com o propósito de capitalizar vantagem indevida, exigindo recursos da classe empresarial mato-grossense, fraudando licitações e desviando recursos públicos, promovendo verdadeira sangria na receita pública do Estado”.

Selma destaca que, dentre as ações, o grupo exigiu e recebeu vantagem indevida entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, atingindo o montante de R$ 3 milhões, “para promover a regular remuneração dos fornecimentos prestados pela empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda., e, por conseguinte, pela remuneração da prestação e manutenção do serviço de gerenciamento do consumo de combustível pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática Ltda”.

Além disso, a juíza ressalta que os os réus fraudaram pregões realizados pela SAD, que foram objetos de adesão pela extinta secretaria estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu). “Assim a organização criminosa viabilizou a permanência da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. na condição de fornecedora de combustível para o abastecimento de toda a frota veicular do Poder Executivo estadual, aumentando-lhe a margem de lucro, em prejuízo ao erário, tudo com o objetivo de garantir a continuidade do recebimento da vantagem indevida. Condutas executadas em concurso com os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa”, diz trecho.

Selma pondera que os autos do processo revelam que foram promovidos desvios de dinheiro junto à Setpu no valor aproximado de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014, mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível nas “melosas” que abasteciam as patrulhas da pasta, por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento gerido pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda. “Conduta executada em concurso com os ex-servidores públicos Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi e com os empresários: Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa”.

Arquivamento

Na mesma decisão, Selma arquivou as imputações feitas contra os ex-secretários contra Pedro Nadaf (Casa Civil), Arnaldo Alves de Souza Neto (Planejamento) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Chico Lima; o filho de Silval, Rodrigo; e Karla Cecília de Oliveira, ex-secretária de Nadaf.

A magistrada ressalta que as provas contra eles “encontram-se insuficientemente delineadas, visto que não é possível identificar, nos termos do que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, quais condutas ilícitas supostamente praticadas por eles teriam contribuído para a consecução dos crimes que ora lhe estão sendo imputados na exordial acusatória”.

Carlos Palmeira e Patrícia Sanches/RD NEWS

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