Tribunais de Contas brasileiros estão sendo orientados a fiscalizar receitas públicas

Foto: Reprodução/Ilustração
 
Atenta à crise fiscal que Municípios, Estados e União atravessam, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou em dezembro de 2016 a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas brasileiros quanto à fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita dos entes federados. O documento pode ser encontrado no site www.atricon.org.br.
 
A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização.
 
De acordo com o texto, os Tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados.
 
“Os Tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.
 
A resolução prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).
 
O Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, “se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.
 
Também deverá verificar se há responsabilidade na gestão fiscal, “pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições, dentre outros aspectos, no que tange a renúncia de receita”.
 
HISTÓRICO
 
Em julho de 2016, a Atricon criou uma comissão responsável por elaborar uma minuta da resolução sobre a fiscalização da receita e da renúncia de receitas. O texto foi submetido a consulta pública no mês de outubro e aprovado em Assembleia Geral no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Cuiabá.
 
Fonte: TCE-MT

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