Juiz mantém desmatamento pelo ”correntão” legalizado em MT

Foto: Reprodução

O magistrado Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, negou novo pedido do Ministério Público para impedir o Estado de utilizar a técnica de desmatamento conhecida como “correntão”. A decisão é do dia 3 de maio.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ajuizou em 2016 ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) requerendo a adoção de medidas necessárias à proteção da flora e fauna por ocasião de expedição de autorização para supressão de vegetação nativa com vistas ao uso alternativo do solo. 

Dentre as medidas, requereu a vedação de utilização da técnica de desmatamento denominada “correntão” na supressão de vegetação, incluindo abertura e limpeza de áreas rurais. Da mesma forma, o MPF requereu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 49/2016, editado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que sustou efeitos de Decreto Estadual que proibira o uso do “correntão”.

A referida técnica consiste na utilização de uma grande corrente, geralmente marítima, cujas extremidades são presas em dois tratores que se deslocam em paralelo, de forma que o deslocamento acarreta a derrubada à corte raso de todas as espécies do bosque e sub-bosque de uma floresta. O que, em si, define a técnica é a derrubada das árvores em decorrência do efeito de arraste da corrente ou cabo unida aos tratores.

De acordo com Notas Técnicas elaboradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o método de desmate denominado “correntão” permite a remoção da cobertura vegetal em velocidade superior a outros procedimentos, razão pela qual tornou-se muito popular em Mato Grosso. Entretanto, causa danos irreparáveis a fauna e flora, em especial as ameaçadas de extinção; gera agravamento de processos erosivos do solo e ainda pode incentivar o desmatamento ilegal.

“O uso do correntão tem efeito danoso à fauna resultando em um grave desiquilíbrio ecológico que pode levar anos para ser recomposto. Além disso, a liberação desse tipo de técnica tem que ser visto com extrema cautela em virtude, principalmente, de o Estado de Mato Grosso apresentar altos índices de desmatamento”, destaca uma das Notas Técnicas do Ibama.

Em sua decisão, o magistrado considerou que os laudos da Universidade Federal de Mato Grosso e do Ministério Público Federal foram “[…] elaborados de forma unilateral pelas partes, que possuem interesse direto na lide, além de trazerem conclusões diametralmente opostas, visivelmente mais fruto de ideologia ambientalista ou desenvolvimentista”.
 
“Resumindo e interpretando, a UFMT/MPF considera a técnica abominável, devendo ser imediatamente abandonada, enquanto os dois analista ambientais trazidos pelo Estado de MT dizem exatamente o oposto, dizem que a técnica não causa dano ao meio ambiente, até porque a área será explorada com cultura ou pastagem e, portanto, nela já não sobrará nada de natural mesmo”, concluiu o magistrado, ao negar o pedido. 

Por Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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