No “caput” do artigo fazem parte integrante do patrimônio, as unidades de conservação adjacentes ao trecho municipal do Rio Araguaia e as áreas lindeiras do Rio Garças e seus afluentes dentro do município, sendo vedada sua alteração ou supressão da vegetação, protegendo assim o patrimônio ambiental e cultural das comunidades ribeirinhas.
Para efeitos desta Lei, a declaração de que trata o art. 1º, tem como objetivos:
I – Proteger os sítios de valor cultural;
II – Estimular o turismo ecológico, a prática de esportes, a pesca esportiva e a educação ambiental, preservando o patrimônio natural;
III – Preservar a diversidade ecológica, a beleza cênica do Rio Garças e seus afluentes;
IV – Promover o Desenvolvimento sustentável, o turismo e a melhoria da qualidade de vida da população ribeirinha, indígenas e pescadores profissionais do município;
V – Cobrir a degradação do meio ambiente natural.
O Artigo 3º da lei reforça ainda que, áreas do Rio Garças e seus afluentes, dentro do município de Barra do Garças, são de interesse turístico, paisagístico, cultural e ambiental não sendo permitido sua submersão, alargamento dos canais ou implantação de qualquer estrutura que regule a vazão do rio e altere seu regime hidrológico natural.
O Projeto de Lei apresentado pela Organização social Frente Popular Rios vivos obteve 2,3 mil assinaturas tem como principal objetivo evitar a construção de hidrelétrica no Rio garças. A iniciativa contou com o apoio de ambientalistas e da UMFT. De acordo com a frente Rios vivos, a construção da Hidrelétrica colocaria em risco a vida do Rio Garças e a cultura dos povos indígenas Bororos e Xavante, além de ferir de morte a história da população que nasceu, vive do rio e com o rio, e que desfrutam de suas praias como turistas.
Por Secom-BG
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