A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Juízo de MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia Dr. Ivan Lúcio Amarante decretou nesta última segunda-feira, 15, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Félix do Araguaia José Antonio de Almeida (Baú).
A medida está pautada que o ex-prefeito praticou e regularidade durante seu mandato (2013/2016), referente ao não pagamento dos servidores municipais, gerando débito do município nos meses de novembro, dezembro, incluindo férias com 13º salário diversas dívidas acumuladas perante os fornecedores e prestadores de serviço; não repasse dos valores recolhidos para o Fundo Municipal de Previdência Social; não pagamento do acordo quanto ao transporte escolar, além de atos administrativos irregulares com concernentes à desapropriação decreto de calamidade financeira e a compensação Tributária.
Na decisão, o magistrado destaca que o bloqueio de bens foi determinado para garantir a futura recomposição do patrimônio público lesado, bem como a execução de eventual sanção pecuniária a ser imposta e qualquer outro encargo financeiro decorrente da condenação. Também determinou que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia – MT, para que informe a existência de eventuais bens registrado em nome do ex-prefeito, eventuais transferências entre bancos, para seja determinado a todos os bancos que informem se o requerido é titular de contas bancárias ou aplicações de qualquer espécie e bloqueie as contas. Além do bloqueio de veículos junto ao sistema RENAJUD, penhora online por meio do sistema BACENJUD, comunicado ao INDEA através de oficio que não sejam realizadas quaisquer transações com bovinos cadastrados no referido órgão, à ANAC de Cuiabá, requisitando que constem no sistema a presente determinação judicial, no sentido de que se abstenha de transferir qualquer aeronave que seja de propriedade do requerido e ao Presidente da Junta Comercial de Cuiabá, requisitando que se abstenha de realizar qualquer alteração nos contratos sociais em que figurem o nome do requerido.
O MPMT entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.
A sentença também determina que se notifiquem ainda as partes, para apresentação de defesa preliminar e intime-se a Municipalidade para manifestar interesse em participar do feito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias.
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