Prefeito e controlador interno de Água Boa são multados em 6 UPFs cada

Foto: Reprodução
O prefeito de Água Boa, Mauro Rosa da Silva, e o controlador interno do município, Josiel Lindernmayer Couto, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs cada um por ausência de normas e rotinas para o controle da vigência dos Termos de Cessão de Uso e dos Contratos de Comodato dos veículos cedidos ao município. O apontamento é resultado da auditoria de conformidade sobre os atos de gestão do município em 2016 realizada pelo TCE-MT, cujo resultado foi julgado na sessão da 2ª Câmara nesta quarta-feira (17.05) (Processo nº 127515/2016).
 
Em razão do achado de auditoria, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinou à atual gestão que normatize as rotinas internas e procedimentos de controle dos contratos administrativos, nos termos da Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2007, no prazo de 60 dias. O relator explicou que a responsabilidade recai sobre o prefeito em razão dele ser o chefe do Poder Executivo e, no controlador interno, porque caberia a ele, dentro de suas atribuições constitucionais, alertar o gestor sobre tal irregularidade.
 
“Sua inércia em não informar as autoridades, inclusive de não cientificar o Tribunal de Contas, quanto à necessidade do órgão fiscalizado instituir normatização para o controle de vigência dos Termos de Cessão de Uso e Contratos de Comodato, permitiu que o município utilizasse, sem nenhuma cobertura documental, veículos pertencentes a outro órgão”, destacou o conselheiro interino no voto.
 
Quanto a ocorrência de irregularidades na formalização dos Contratos de comodato e Termos de cessão de uso (achados nº 2 e 3 da auditoria), verificadas após a localização de três veículos em uso pela Prefeitura com documentação vencida, sendo dois deles veículos escolares, o conselheiro interino recomendou à atual gestão para que observe os prazos dos Termos de Cessão de Uso e Contratos de Comodato vigentes no município.
 
TCE/MT

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