Pedido foi argumentado com a ausência de sala especial em Mato Grosso para prisão de advogados
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao habeas corpus que pedia a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar ao advogado José Leonardo Nunes da Costa, acusado de mandar matar o empresário Ediney Martins da Silva.
A decisão é da última quarta-feira (17) e o pedido de domiciliar foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que utilizou o argumento de inexistência de Sala de Estado-Maior em Mato Grosso.
O relator do caso foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva e a decisão da câmara se deu à unanimidade.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sala de Estado-Maior é um aposento específico onde devem ser detidos os profissionais do Direito acusados de crime no período que anteceder a sentença transitada em julgado de suas condenações.
No acórdão do julgamento do pedido de José Leonardo, a Terceira Câmara Criminal do TJ pontuou o reconhecimento, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade do direito a esta sala.
Os magistrados ressaltaram, todavia, que a “simples ausência desse cômodo no ergástulo não autoriza o deferimento de prisão domiciliar ao paciente, advogado, preso preventivamente, quando ele se encontrar segregado em ala especial, separada do convívio prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, com instalações e comodidades condignas, que cumpre a mesma função da Sala de Estado-Maior”.
No último dia 5, o desembargador Luiz Ferreira da Silva já havia negado outro habeas corpus de José Leonardo. O advogado tentava uma decisão que revogasse seu mandado de prisão. Alegava “constrangimento por excesso de prazo”, uma vez que a duração de sua prisão preventiva já expirou, mas ele ainda continua detido.
No HC ele argumentou que, embora a prisão preventiva não possa ultrapassar os 120 dias – prazo necessário para a Justiça encerrar a fase de instrução do processo -, no caso dele, já havia extrapolado os 270 dias.
O desembargador, no entanto, não aceitou o argumento, pontuando que o prazo de 120 dias não é absoluto e que a prisão, em alguns casos, se faz necessária por maior tempo para a conclusão do caso. Pontuou ainda que, na situação em questão, não há qualquer evidência de constrangimento ilegal contra o advogado.
Acusação
O crime imputado a José Leonardo ocorreu em agosto de 2016, em Barra do Garças (500 km a Leste de Cuiabá). O empresário Ediney Martins da Silva foi executado a tiros e depois teve o corpo queimado dentro do seu veículo, um Toyota Corolla.
Segundo a Polícia Civil, o advogado contratou pistoleiros da região para executar o empresário por conta de uma dívida de R$ 200 mil que a vítima havia contraído com ele e não havia quitado.
O veículo foi encontrado, ainda em chamas, em uma região de chácaras, próximo ao Parque Municipal das Águas Quentes.
O advogado acabou detido 10 dias após o crime, em São Simão (GO). Já os pistoleiros foram identificados, mas ainda não localizados.
LAURA NABUCO / MÍDIANEWS
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