A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recebeu a visita da equipe da Corregedoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na sexta-feira (09.06). O objetivo foi conhecer a estrutura e o funcionamento do sistema de correição do Governo do Estado para apuração da responsabilidade de servidores públicos por eventual prática de infração disciplinar.
A secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE), Cristiane Laura de Souza, e os coordenadores da área recepcionaram o procurador corregedor-geral da Casa de Leis, Luiz Vidal da Fonseca Júnior e equipe.
O procurador corregedor-geral da Assembleia Legislativa disse que a visita à CGE foi a primeira de uma sequência a ser realizada a órgãos de outros poderes e esferas. A ideia é buscar referências para a estruturação da recém-criada Corregedoria da Casa de Leis.
Na oportunidade, a equipe da CGE falou sobre as diretrizes, os fluxos e os ritos dos trabalhos, o relacionamento com a defesa dos servidores processados, os cuidados necessários na condução dos processos para evitar nulidades, etc.
Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos disciplinares, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os servidores atuantes na atividade de correição.
A Controladoria tem também a prerrogativa de instaurar e conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social, como os relativos à Operação Sodoma, Operação Rêmora e às obras da Copa do Mundo, bem como os procedimentos em que haja o envolvimento de servidores de mais de um órgão. A CGE pode, inclusive, avocar procedimentos já em andamento em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.
A secretária-adjunta da CGE destacou que a Controladoria defende o controle disciplinar moderno, baseado em resultados úteis e efetivos para a melhoria dos serviços públicos. A ideia é ajustar a conduta dos servidores públicos estaduais em observância aos deveres e às proibições previstos na legislação vigente.
Uma das vertentes são os ajustamentos de conduta com servidores que eventualmente cometerem infrações disciplinares de baixo potencial lesivo. Os acordos visam desburocratizar, reduzir custos e agilizar a resolução de transgressões funcionais de natureza leve.
“O ajuste de conduta visa à mudança de comportamento do servidor em seu ambiente de trabalho, com acompanhamento da chefia imediata e da unidade de gestão de pessoas”, explicou Cristiane Laura de Souza.
Ela salientou que o conceito de controle disciplinar é mais abrangente que o da correição, pois não se limita à apuração dos indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública para responsabilização dos envolvidos.
“No controle disciplinar, a administração atua para entregar ao cidadão serviços de qualidade, ou seja, a ideia é evitar que a infração ocorra e que, consequentemente, o atendimento à sociedade seja prejudicado. Por isso, a CGE se dedica também à realização de capacitações acerca dos deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos”, comentou a adjunta.
A atuação da CGE na área de Corregedoria somente não alcança procedimentos administrativos disciplinares relativos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), à Polícia Judiciária Civil (PJC), à Polícia Militar (PM-MT) e ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios para os servidores. Ou seja, não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Estadual – Lei Complementar 04/1990.
Ligiani Silveira | CGE-MT
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