Em resposta à consulta feita pelo prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva, o Tribunal de Contas de Mato Grosso reconheceu a possibilidade legal dos municípios mato-grosseses adquirirem bens imóveis por meio de leilão, bem como aceitarem bens móveis em pagamento para extinção de créditos tributários por meio de lei específica.
O entendimento do Pleno do TCE-MT foi anunciado durante julgamento do Processo nº 41270/2017, na sessão ordinária de terça-feira (06.06). O relator do processo foi o conselheiro interino João Batista Camargo, mas, por maioria, o Pleno acompanhou o voto vista do conselheiro Waldir Júlio Teis.
Na consulta, o prefeito questionou a Corte de Contas se o município pode adquirir bens imóveis e móveis em leilão realizado por instituição financeira e em quais condições tal procedimento poderia ser concretizado.
O prefeito pediu que o TCE-MT se manifestasse também sobre a possibilidade legal do município, por meio de edição de uma lei própria, receber bem móvel em dação em pagamento para fins de extinção do crédito tributário e se, no caso do bem oferecido ter valor superior ao crédito tributário, o Executivo Municipal poderia realizar a devolução da diferença ao proprietário devedor.
Na proposta apresentada pelo conselheiro Waldir Teis, a Corte de Contas respondeu que as Prefeituras Municipais podem adquirir bens imóveis por meio de leilões oficiais ou privados, desde que sejam atendidas regras, como por exemplo destinação do imóvel para uso da administração pública.
A Resolução de Consulta aprovada pelo TCE-MT estabelece ainda que não é possível aos municípios a aquisição de bens móveis por meio de leilões, mas, que eles podem, mediante a edição de lei própria, estabelecer a dação em pagamento de bens móveis de interesse da administração como hipótese de extinção de créditos perante a Fazenda Pública.
Assessoria/TCE-MT
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