A Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos, que atua na comarca de Barra do Garças, obteve, em sede liminar, o fornecimento de Rituxmab/Mabthera para o assistido A.R.B., diagnosticado com polineuropatia inflamatória axonal, um distúrbio que afeta os nervos periféricos de todo o corpo.
Em sua inicial, a Defensora relata que o assistido já buscou diversas formas de tratamento para a doença, e após um laudo médico foi receitado o medicamento, orçado em R$ 24.836,00. O remédio deve ser aplicado com o paciente internado, devido a necessidade de monitoramento durante a infusão da dose.
Ocorre que, com a receita em mãos, A.R.B. procurou seu plano de saúde para a internação, o que lhe foi negado sob a justificativa de ausência de obrigação legal de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A Defensora, após o assistido ter relatado sua história, oficiou seu médico solicitando maiores informações sobre a necessidade de internação para que o medicamento fosse aplicado, ao que foi respondida que tal procedimento seria imprescindível ao caso.
A ação protocolada no começo de junho argumenta que a atitude da seguradora de saúde vai de encontro ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, apresentando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não cabe ao plano de saúde determinar previamente os tipos de tratamento para as doenças cobertas, constituindo essa situação verdadeira cláusula abusiva.
Em sua decisão, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior acatou as teses levantadas pela Defensora, e determinou que a requerida fornecesse imediatamente o tratamento recomendado pelo médico do assistido, sob pena de multa diário da R$ 3.000,00 reais diárias em caso de descumprimento.
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