Nova lei determina que débitos não pagos em seis meses deverão ir para a Dívida Ativa
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando contribuintes, pessoa física e jurídica, com débitos registrados e não pagos, conhecidos tecnicamente como débitos omissos, para que regularizem sua situação junto ao fisco. Na semana passada foram notificados 16 mil contribuintes inadimplentes com dívidas não pagas há pelo menos seis meses e que somam aproximadamente R$ 400 milhões. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do dia 21 de junho, por meio de edital de notificação.
Os contribuintes têm 30 dias, a partir da data de notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, após esse prazo o débito será enviado para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa.
De acordo com a Gerência do Conta Corrente, foram notificados contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais tributos, fundos e taxas registrados há mais de 180 dias no Sistema de Conta Corrente Fiscal.
A medida atende a lei 10.496/2017 que determina que os débitos tributários sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa em até 180 dias da sua constituição definitiva.
O secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, destaca que a Sefaz tem intensificado as ações de cobrança dos débitos fiscais de grandes devedores do Estado a fim recuperar a receita para os cofres públicos e possibilitar um ambiente negocial mais justo.
O gestor ressalta ainda que novos lotes de notificações serão publicados nos próximos meses. “Estamos realizando o trabalho de cruzamento de dados a fim de identificar as operações que materializam sonegação fiscal e os contribuintes com débitos omissos. A previsão é que as demais notificações sejam concluídas até o final de outubro”, pontua.
Para consultar o débito o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz ou se dirigir a uma das Agências Fazendárias. Para acesso eletrônico deve ser o número completo do Aviso de Cobrança, o número do CNPJ/CPF do contribuinte e o código verificador.
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