Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)

Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz que há ‘provas documentais’ e que Lula ‘faltou com a verdade’. Leia trechos. É a primeira vez, na história, que um ex-presidente é condenado por um crime comum no Brasil. A decisão permite que Lula recorra em liberdade.

Por Alana Fonseca, Erick Gimenes, Thais Kaniak e Bibiana Dionísio, G1 PR

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).

É a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.

Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”. ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO

“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.

Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena, ou seja, a 19 anos. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado –no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

A defesa de Lula diz que o ex-presidente é “inocente”. Os advogados declararam que a condenação foi “politicamente motivada”, que o julgamento “ataca o Estado de Direito no Brasil” e que Moro deveria “se afastar de todas as suas funções”. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex. (Veja a íntegra da nota ao final desta reportagem) .

Moro diz “que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”. “É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentença.

 
Juiz Sérgio Moro condena ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses de prisão

Juiz Sérgio Moro condena ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses de prisão

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.

 

Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.

Apartamento

Sobre o apartamento, Moro afirmou que, segundo o MPF, não teria havido o pagamento do preço pelo ex-presidente, nem do apartamento nem das reformas feitas no imóvel.

Moro também lembrou que, segundo a defesa de Lula, o triplex 164-A jamais pertenceu ao ex-presidente, e, embora tivesse sido oferecido a ele em 2014, não houve interesse na aquisição e, portanto, não houve a compra.

Para o juiz, essa é a questão crucial do processo, pois se determinado que foi de fato concedida a Lula pelo grupo OAS, sem o pagamento correspondente, haverá prova da concessão a Lula de um benefício patrimonial considerável, estimado em R$ 2,424 milhões, e para o qual não haveria uma causa ou explicação lícita.

Para o juiz, na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade do triplex. Isso porque, segundo a acusação, a concessão do apartamento ao ex-presidente Lula teria ocorrido de maneira “subreptícia”, com a manutenção da titularidade do bem com o grupo OAS, também com o objetivo de ocular e dissimular o ilícito.

Para Moro, apesar de não haver escritura em nome do ex-presidente, é preciso examinar as provas documentais. O juiz afirmou que, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel aponte que ele permanece em nome da OAS, isso não é suficiente para a solução do caso.

De acordo com Moro, nem a configuração do crime de corrupção, nem do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam, para a sua consumação, a transferência formal da propriedade do imóvel do grupo OAS para o nome do ex-presidente Lula.

 

Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). A Bancoop passou por problemas financeiros, quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS. Segundo o juiz, o ex-presidente teria pago, quando o imóvel ainda pertencia à Bancoop, cerca de R$ 209 mil por um apartamento simples, de preço muito inferior ao triplex.

Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.

Provas

 Os principais pontos da sentença que condenou o ex-presidente Lula

No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.

Uma das provas, segundo Moro, são rasuras em documentos de adesão da cota habitacional no edifício do Guarujá. Os documentos foram encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. O número 141, de um apartamento mais simples, foi escrito em cima de 174, que seria a primeira numeração do triplex, que, depois, passou a 164-A.

 

Outra rasura foi identificada do lado esquerdo do documento, na palavra “triplex”. Para Moro, essa constatação revela que havia a pretensão de adquirir o apartamento.

Ainda de acordo com Moro, há registros documentais de que todos os cooperados com direito a unidades da Bancoop tiveram que optar, em 30 dias, por celebrar novos contratos de compra e venda com a OAS ou por desistir e solicitar a restituição do dinheiro.

Moro também afirma que a OAS informou sobre os empreendimentos que recebeu da Bancoop. Consta no relatório que haveria 112 unidades no condomínio Solaris e que “foram vendidas para ex-cooperados da Bancoop, bem como uma unidade do empreendimento para novo adquirente”.

Apesar dessas informações, de que todas as unidades teriam sido vendidas, de que os antigos cooperados tinham prazo de 30 dias para adquirir as novas unidades ou pedir o dinheiro de volta, e que não consta que o ex-presidente Lula ou sua esposa, Marisa Letícia, teriam tomado qualquer uma das providências.

Então, para Moro, o que se tem presente até o momento é que Lula e a esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo empreendimento, não atenderam prazo de 30 dias contadas da assembleia para celebrar novo contrato com a OAS ou para requerer a devolução do dinheiro.

Moro também sustenta que não há qualquer registro de que Lula e a família foram cobrados, pela Bancoop ou pela OAS, para realizar formalmente qualquer uma das opções.

Neste ponto da sentença, o juiz evidencia que o triplex era do ex-presidente. Ele citou as declarações de renda de Lula e de dona Mariza de que não houve alteração formal da contratação junto à Bancoop ou à OAS antes do início das investigações –e afirmou que documentos apreendidos na sede da Bancoop mostram que a unidade estava reservada a Lula. Ressalta ainda que o triplex jamais foi colocado à venda, ao contrário do apartamento mais simples, o 141, vendido em agosto de 2014.

 

Reforma é a prova, diz Moro

Moro também afirmou que a reforma do apartamento é prova de que o triplex é de Lula. O juiz lembrou que “Léo Pinheiro realizou reformas expressivas durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702 incluindo a instalação de um elevador privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada de sauda, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos”. Disse ainda que tal reforma não foi feita para nenhum outro apartamento no condomínio Solaris.

“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, diz Moro (veja íntegra das provas que basearam a condenação no fim da reportagem).

Sérgio Moro destaca que a versão de Lula, de que ele sequer foi comunicado das reformas e que não as solicitou, nem sua esposa, fica sem qualquer sentido. Em outro trecho, o juiz pergunta: “Afinal, por que a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?”.

Moro listou as notas fiscais da construtora responsável pela reforma, no valor de R$ 777..189,90 e destacou que todas foram emitidas para a OAS.

E-mails e mensagens de telefone

Entre outras provas de que as reformas eram para Lula, Moro citou e-mails e mensagens de telefone. Entre essas provas estão as que fazem referência ao projeto do “Guarujá” e ao da “Praia”, e que foram submetidos à aprovação da “Madame” ou “Dama”. Sérgio Moro diz que “é inequívoco de que se trata de projetos submetidos à esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores.

 

Na sentença, Moro ressalta ainda as contradições nos depoimentos prestados pelo ex-presidente Lula. Primeiro à Polícia Federal, em São Paulo, em março do ano passado, quando foi alvo da 24ª fase da Lava Jato, e, depois, ao próprio Moro, em Curitiba. O juiz disse que o depoimento prestado em juízo e, mesmo antes, o prestado ante a autoridade policial pelo ex-presidente, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente”.

Moro ressaltou que Lula, ao longo de seu depoimento, foi confrontado com todas essas contradições entre as suas declarações, e o constante nos documentos, e não apresentou esclarecimentos concretos.

E que “a única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento triplex”.

O juiz ainda menciona moro que testemunhas ligadas à OAS e ao condomínio também comprovam que o apartamento era de Lula.

Na sentença, o juiz Sergio Moro também cita o depoimento do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que confirmou que o triplex foi reservado à família de Lula em 2009, que a OAS não poderia vender o imóvel e que a diferença de preço do imóvel e o custo das reformas seriam abatidos das dívidas de propinas do Grupo OAS com o PT, ligado ao esquema da Petrobras.

A PT emitiu uma nota sobre a sentença na qual afirma que a condenação de Lula é “ataque à democracia” e “conduzida por um juiz parcial”. Veja a repercussão política e na imprensa internacional da condenação de Lula.

Réus no processo

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
  • Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
  • Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
  • Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
  • Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
  • Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
 

 

 

 

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