Com a PEC 08 e a partir da atualização do Artigo 152 da Constituição de Mato Grosso, o Estado já poderá firmar convênios com os municípios
A Assembleia Legislativa aprovou em votação final, na manhã de ontem (12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/2015. Ela vai manter, nos municípios mato-grossenses, o Imposto Sobre Serviços (ISS) referente às transações feitas neles com os cartões de débito e crédito. O convênio de mútua colaboração que será criado a partir de agora, entre os municípios e o Estado, irá obrigar que as administradoras dos cartões informem – em todos os casos – os códigos dos municípios onde ocorreram as operações.
Sobre o assunto, o autor da PEC 08, deputado Wagner Ramos (PSD) observou que o acréscimo financeiro para a receita dos municípios – decorrente dessa operação – será proporcional à capacidade de cada um na geração de negócios por meio desses cartões.
Grande parte do mercado financeiro do país entende que, ao pagar imposto onde fazem negócios, os bancos estão operando em ‘paraísos fiscais’ dentro do Brasil. Eles formam uma região que libera os bancos para transações financeiras sem identificar envolvidos e com taxas reduzidas ou até nulas de impostos.
Com a PEC 08, a partir da atualização do Artigo 152 da Constituição de Mato Grosso, o Estado poderá firmar convênios com os municípios e dar a eles a missão de prestar informações e reunir dados – em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos em suas respectivas regiões. Com esse cenário estabelecido, as atenções estão voltadas para o desempenho dos negócios e os resultados financeiros para os municípios.
Wagner também lembrou que, em balanço recente, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs) concluiu que as compras com cartões de crédito e débito – no Brasil – devem aumentar em torno de 6,5 por cento ainda em 2017, movimentando a cifra recorde de 1,22 trilhão de reais. “Todo esse cenário que está se desenhando agora e os resultados previstos reforçam a importância da PEC dos Cartões”, lembrou o parlamentar.
Sobre o assunto, o professor de Direito e Gestor Tributário Orivaldo Peres Bergas alertou que o direito dos municípios – de exigir o ISS sobre os valores dos serviços prestados na cobrança das contas de terceiros sediados em seu território, é matéria há muito “pacificada” pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o tempo da vigência do Decreto-Lei nº 406/68.
“Um exemplo recente, conhecido, é o caso do arrendamento mercantil decidido de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal em 04/12/2009. Os bancos não pagavam o imposto no local em que realizavam os negócios, onde as alíquotas em geral são de 5%. Ao invés disso, operavam em ‘paraísos fiscais’ dentro do Brasil onde – sob o argumento do direito adquirido pelas instituições financeiras – a alíquota continuava irrisória”, alertou o Professor Bergas.
Por Assessoria AL/Fernando Leal
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