ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
LEI MUNICIPAL Nº 850/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
“Cria vagas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio do processo seletivo simplificado, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.”
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. GERSON ROSA DE MORAES, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados no quadro de vagas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT os seguintes cargos com as especificações correspondentes ao anexo I: Auxiliar de Serviços Gerais; Guarda; Inspetor de Aluno; Professor Pedagogo; Professor de Português; Professor de Matemática; Professor de Geografia e História; Nutricionista (com registro) e Professor de Inglês.
- 1º – Os cargos criados por esta Lei só poderão ser preenchidos mediante aprovação em processo seletivo simplificado, que após a homologação do mesmo, terá o prazo de validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por mais um ano através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º – A tabela de vencimentos iniciais a ser aplicada corresponde ao anexo I da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 07 de julho de 2017.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
Seja o primeiro a comentar sobre "LEI MUNICIPAL Nº 850/2017- Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia"