Alíquota do imposto do bovino para abate fora de MT passa a ser de 4% até o mês de setembro
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou decreto que regulamenta a Lei nº 10.568 e reduz de 9% para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de boi em pé para abate em outros estados. O decreto n° 1.119/2017, publicado nesta quinta-feira (27.07), tem efeito retroativo a 1º de julho, com vigência até 30 de setembro.
“Trata-se de uma medida temporária para auxiliar esse segmento importante para a economia de Mato Grosso. Agora, vamos monitorar o resultado dessa medida e os efeitos para toda a cadeia produtiva”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
De acordo com o gestor, a Sefaz vai disciplinar, por meio de portaria, a forma que será realizada a restituição da diferença de alíquota aplicada no período de 1º a 26 de julho. A portaria será publicada nas próximas semanas, informando os procedimentos sobre a devolução do valor excedente recolhido.
Para usufruir do benefício concedido, os produtores devem atender aos requisitos do decreto publicado. Entre eles, emitir a Nota Fiscal com as devidas informações como valores do ICMS devido e recolhido, assim como o valor do crédito presumido.
Boi vivo
Desde o início da atual gestão, o Governo vem discutindo com todos os setores da economia diversas estratégias para atingir o objetivo de fomentar o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso.
O Executivo Estadual tem realizado, constantemente, ajustes no ICMS para a saída do boi em pé para apoiar a cadeia produtiva de carne neste momento de crise, que merece atenção em função dos efeitos gerados pela Operação Carne fraca e pela delação da diretoria do grupo J&F.
Somente este ano, o Governo do Estado já reduziu a alíquota de 12% para 7%, mantendo esse patamar até o mês de junho.
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