Duas pessoas foram presas com 104 tartarugas e 15 kg de pescado ilegal

A ação foi realizada pelos fiscais da Sema e a Força Tática da PM de Barra do Garças entre os dias 20 e 29 de julho, com abrangência em 5 municípios

Fernanda Nazário/ Lo-Ruama Priscila | Sema-MT

Após nove dias de operação de combate à pesca depredatória e à caça ilegal, a equipe de fiscalização da regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Barra do Garças aprendeu 104 tartarugas e 15 kg de pescado irregular ao longo dos Rios Araguaia e Cristalino, localizados entre os municípios de Barra do Garças, Araguaiana, Cocalinho, São Félix do Araguaia e Luciara (a 1.187,5 km de Cuiabá).

De acordo com o diretor da unidade, Heverton Almeida Oliveira, duas pessoas foram presas. A ação foi realizada entre os dias 20 e 29 de julho, em parceria com a Força Tática da Polícia Militar (PM) do município. “Esse trabalho é importante para coibir os crimes contra a fauna e flora mato-grossense”. Entre as espécies de peixe aprendidas estavam piau, bargada e surubim-chicote. Os peixes foram doados para o asilo dos idosos do município de Aragarças, em Goiás.

Também foram apreendidos durante a ação: quatro barcos, um motor de popa, três motores rabetas, 58 cambuís, 41 galões, seis linhadas para captura de tartarugas, três tarrafas, 11 redes, 104 tartarugas, uma arma de fogo, 6,51 kg de carne de animal silvestre e 15,2 kg de pescados diversos. As tartarugas foram soltas no rio.

Oliveira explica que foram lavrados seis autos de infração e seis autos de inspeção que indicarão o valor da multa baseada no Decreto n° 6514, de 22 de julho de 2008, que estabelece punição de R$ 700 a R$ 100 mil para este tipo de pesca irregular.

Regras para pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

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