O atual gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças tem 60 dias para adotar providências administrativas no sentido de promover a conferência e a regularização dos quantitativos dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Os resultados deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A determinação é da Segunda Câmara do TCE, ao julgar auditoria de conformidade realizada com o objetivo de avaliar a situação financeira e atuarial do RPPS. O Processo n º 191426/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgada na sessão de quarta-feira (11.10).
Foi determinado ainda ao atual gestor do Barra Previ que regularize as informações da base de dados, para que os resultados atuariais reflitam a realidade, pois, “uma base cadastral com falhas e inconsistências geram equívocos no resultado atuarial ou gerencial, ocasionando, até mesmo, o aumento do custo do RPPS”, reforçou o conselheiro interino.
A irregularidade foi constatada pela inexistência de demonstração da viabilidade orçamentária e financeira do plano de amortização do déficit atuarial a médio e longo prazo do Barra Previ. “A definição do plano de amortização deverá ser acompanhada de demonstração da viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo, inclusive dos impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 107, de 4 de maio de 2000”, finalizou.
Por TCE-MT
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