PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
QUARTA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS
DADOS DO PROCESSO:
Processo: 4337-86.2013.811.0004 – Código: 171590 – Vlr. Causa: R$24.227,32 – Tipo: Cível
Espécie: Execução de Titulo Judicial -> Processo de Execução -> Processo Cível e do Trabalho
Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A
Polo Passivo: VELDEVINO MIRANDA DE SÁ
PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S):
VALDEVINO MIRANDA DE SÁ (Executados(as)), CPF:181.108.941-00, RG:087.064, Filiação:
Plácido Miranda de Sá e Luzia Miranda de Sá, data de nascimento: 15/11/1950, brasileiro(a), natural
de Barra do Garças-MT, casado(a), lavrador, Endereço: Rua Capitão Luiz Estevão, 701, Bairro:
Jardim Nova Barra, Cidade: Barra do Garças-MT, CEP: 78600-000.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto
e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição
inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste
edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora
suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: A parte exeqüente requereu a emenda da inicial para conversão da ação de
Busca e Apreensão em ação de Execução em desfavor do executado em razão da não localização
do bem alienado fiduciariamente. Informou que o valor da dívida atualizada até 05/08/2015 é de
R$24.227,32. Requereu a procedência da ação para que o executado pague a quantia devida,
acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
Débito atualizado: R$24.227,32 – Honorários Fixados: R$4.845,46
Custas Processuais: R$ 0,00
Total para pagamento: R$29.072,78
DESPACHO/DECISÃO: Vistos. Efetuei consulta no INFOJUD e no SIEL do TRE-MT encontrando o
mesmo endereço que consta na inicial. Assim, expeça-se edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias, atendendo os requisitos do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo de resposta, certifique-se e
intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 10 dias.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital
de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Amanda do Valle Carneiro, digitei. Barra do Garças, 25 de outubro de 2017.
Edinalva Laurenço Pereira – Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado art.1.205/CNGC.
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