Um mandado de segurança concedido dia 23/12 confirma o direito de defesa do gestor explica advogado.
A comissão processante, instaurada para apurar denuncia de irregularidades contra o prefeito de Aragarças-GO José Elias Fernandes (PROS), terá que ouvir todas as testemunhas arroladas pelo gestor antes de concluir a sua tramitação. A decisão foi manifestada pela juíza de Ivolândia Raquel Rocha Lemos, que acolheu o mandado de segurança impetrado pela defesa de José Elias no dia 23/12.
O advogado João Rodrigues ponderou que o prefeito solicitou a oitiva de 47 testemunhas entre elas algumas residentes em Rondonópolis, Goiânia e Brasília que podem atestar a inocência do prefeito diante das acusações feitas na denuncia. Todavia, esse direito de defesa estava sendo ignorado pela comissão processante e por isso José Elias recorreu ao Poder Judiciário cuja decisão parcial foi concedida antes pelo juiz da comarca de Aragarças e agora ratificada pela magistrada plantonista na antevéspera do natal evitando que a comissão seja encerrada sem ouvir as testemunhas de defesa do gestor.
A decisão da juíza faz com que a comissão processante mude os seus planos nessa reta final do ano e início de janeiro para cumprir a lei. O mandado de segurança tem objetivo de respaldar o direito constitucional de defesa pondera o advogado do prefeito. No despacho, Raquel também abriu um prazo de 10 dias para manifestação do Ministério Público nos moldes do artigo 12 da lei.
“Estamos aqui garantindo o direito de defesa do prefeito”, destacou João Rodrigues. O mandado de segurança foi impetrado contra a comissão processante presidida pelo vereador Marcivon Rosa da Silva e notifica também o presidente do legislativo aragarcense vereador Celso Barros. A comissão processante foi instaurada no dia 16/10 com o objetivo de apurar irregularidades supostamente cometidas pelo gestor.
A denuncia apura: 1º) irregularidades com relação uso de diárias pelo prefeito; 2º) contratação e nomeação dos servidores José Izaac; Deuzilda Moreira e Luzia Maria; 3º ) ausência de respostas a requerimentos do legislativo; 4º) prestação de contas do estacionamento da praia; 5º) retardo ou falta de publicação de leis; 6º) falta de gerenciamento de resíduos sólidos (lixo).
“Vale ressaltar que o José Elias já esclareceu a sociedade todos os itens da denuncia e provou que não fez nenhum ilícito. Esperamos que o legislativo faça as oitivas para não cometer nenhum desatino nessa tramitação do processo”, finalizou o advogado do prefeito.
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