CANABRAVA DO NORTE – Gestor multado por aquisição de imóvel

Foto: Reprodução

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A aquisição de um terreno de forma irregular pela Prefeitura de Canabrava do Norte levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a acolher Representação de Natureza Interna em desfavor do prefeito, João Cleiton Araújo de Medeiros.

A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno da Corte de Contas realizada no dia 19 de dezembro último. A RNI, que originou o processo nº 26.978-6/2017, tem como relatora a conselheira interina, Jaqueline Jacobsem Marques.

Conforme a representação, o gestor adquiriu imóvel urbano sem realização de processo de dispensa de licitação. O imóvel, com 540 metros quadrados, custou aos cofres do município o valor de R$ 40.000,00. Pelo valor e natureza do bem, o processo de dispensa de licitação contrariou o disposto no inciso X, artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

Em seu voto de mérito, a relatora concluiu que o gestor, apesar de fazer uso de uma prerrogativa legal que lhe permitia a dispensa da licitação no caso, não apresentou razões objetivas para a escolha do referido imóvel, objeto da despesa. “Portanto, restou demonstrada a responsabilidade do senhor João Cleiton Araújo de Medeiros, haja vista que não houve motivação para a escolha do imóvel e não foi formalizado o processo administrativo de dispensa de licitação”, assinalou a relatora.

Ainda em seu voto, a conselheira interina determinou a aplicação de multa no valor equivalente a 6 UPFs/MT ao gestor e recomendou à atual gestão da Prefeitura de Canabrava do Norte a instauração de procedimento administrativo de dispensa de licitação para as futuras aquisições de bens e serviços realizados pelo município. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.

Da Assessoria/ TCE

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