INFORMAÇÃO – TCE já penaliza gestores que descumprem Lei à Informação

Desde abril do ano passado, quando finalizou o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que as 30 maiores prefeituras e câmaras municipais no Estado, que assinaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentassem os resultados de suas iniciativas para se adequarem à legislação, as secretarias de controle externo passaram a fazer o monitoramento das determinações e alguns gestores estão sendo penalizados.

Um dos casos já julgados pela Corte de Contas é o da Câmara Municipal de Juína, onde o gestor, Sandro Cândido da Silva, foi multado em 74 UPFs por várias irregularidades constatadas no Portal Transparência do Legislativo Municipal.

 Os TAGs, assinados no mês de abril de 2016, concederam 12 meses para que os gestores fizessem as adequações nos portais, conforme as exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, também conhecida pela sigla LAI.

A lei não vem sendo cumprida na sua totalidade e, conforme auditoria especial realizada pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE, em 2015, a maioria dos municípios analisados mantém portais desatualizados e fora dos padrões exigidos pela legislação.

Além dos prazos concedidos pelo TCE, durante todo o ano passado, os representantes da Ouvidoria do Tribunal de Contas fizeram vários alertas aos gestores durante os eventos do Gestão Eficaz, realizados nas cidades pólo em todas as regiões do Estado.

 No monitoramento do cumprimento do TAG acordado com a Câmara Municipal de Juína (Processo nº 215422/2017), foram detectadas várias falhas. A primeira trata da não disponibilização no Portal Transparência das respostas às perguntas mais frequentes apresentadas pela sociedade, considerada falha gravíssima.

O segundo trata da não disponibilização do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Não consta também o Relatório de Gestão Fiscal, informações em nível sintético e analítico da despesa orçamentária por credor e as documentações referentes à fase interna e externa das licitações.

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen fez questão de ressaltar que a “Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento de cidadania, na medida em que o acesso às informações da gestão pública consolida o exercício da democracia, possibilitando que a sociedade fiscalize e controle a utilização e a gerência dos recursos públicos, de modo a fortalecer o combate à corrupção, ao mau uso do dinheiro público, à ineficiência da gestão e aos desperdícios”, comentou em seu voto. Salientou ainda, que a Lei 12.527/2011 estabelece aos órgãos e entidades públicas a obrigatoriedade de divulgar as informações pela internet, a fim de promover o acesso do cidadão às informações e aos documentos do Poder Público.

Também foi observado no Portal Transparência da Câmara Municipal de Juína a ausência de opções de filtros para pesquisa de informações sobre atas de registro de preços; de mecanismo de gravação das informações sobre atas de registro de preços em diversos formatos eletrônicos; não disponibilização da relação atualizada e detalhada dos contratos administrativos e respectivos termos aditivos; dos documentos referentes aos contratos administrativos; e a ausência de opções de filtros para pesquisa de informações sobre contratos administrativos.

O portal não traz ainda a relação da frota de veículos e maquinários, próprios ou alugados; informações detalhadas sobre o abastecimento da frota de veículos, própria ou alugada; e informações sobre o custo mensal de abastecimento e manutenção da frota de veículos.

Aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro do ano passado, o voto da relatora determina à atual gestão da Câmara Municipal de Juína para que regularize o seu Portal da Transparência, conforme as normas trazidas pela Lei Federal 12.527/2011, no prazo de 60 dias, informando em seu site que o órgão não deixa restos a pagar para o próximo exercício. O não cumprimento da decisão pode acarretar a inclusão do nome do gestor no cadastro de inadimplentes do TCE.

Assessoria/TCE

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