O Poder Legislativo do Pontal do Araguaia resolveu acatar parecer do TCE e com os votos de 04 vereadores, sendo que bastaria tão somente 1/3 dos 09 edís votassem a favor de sua punição. Outros quatro votaram a favor de Oda, havendo uma abstenção que concorreu ainda mais pela sua inelegibilidade por oito anos.
Três pontuação de irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , as quais Divina Oda colocou à seu favor que as mesmas tinham sido sanadas, o que não concordou os conselheiros que julgaram suas contas pendentes e portanto passíveis de punição. Ou seja, reprovadas por aquele poder.
O Tribunal de Contas condenou três irregularidades: contrair despesas no período estipulado nos últimos dois quadrimestres; indisponibilidade de caixa para pagamento de restos a pagar; e erros contábeis e incorretos sobre fatos relevantes implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
Comandou os trabalhos de votação o presidente do Legislativo pontalense, vereador Leandro de Carlos Cardoso, sendo que a votação foi secreta e dado oportunidade a que a ex-prefeito fizesse a sua defesa dos fatos narrados pelo TCE e posteriormente confirmados pela maioria dos vereadores presentes.
Antes da votação propriamente dita e punição da ex-prefeita a vereadora Fabiana Corte tentou pedir vistas, mas tal solicitação foi rechaçada pelos seus companheiros de parlamento por 05 votos a 04.
Da Redação
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