Mais de 6 mil propriedades serão fiscalizadas durante vazio sanitário da soja

GCom-MT

De 15 de junho a 15 de setembro não poderá haver plantas vivas de soja cultivadas ou guaxas, tanto em áreas de cultivo quanto às margens das rodovias.

Dayanne Santana | Indea-MT 

De acordo com a última atualização cadastral do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), realizada em fevereiro deste ano, existem 11.787 propriedades produtoras de soja no estado. No período do vazio sanitário da soja, de 15 de junho a 15 de setembro, cerca de 60% deste total de propriedades devem ser fiscalizadas. Na safra 2017/2018 foram usados 7,9 milhões de hectares para o plantio da oleaginosa.

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 002/2015, durante o período de 90 dias do vazio sanitário, não poderá haver plantas vivas de soja cultivadas ou guaxas (germinação voluntária). O objetivo é reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática, Phakopsora pachyrhizi, na entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença durante a safra.

O fungo que causa a ferrugem-asiática precisa de hospedeiro vivo para se desenvolver e multiplicar. Ao eliminar as plantas de soja na entressafra “quebra-se” o ciclo do fungo, reduzindo assim a quantidade de esporos presentes no ambiente. A ferrugem asiática da soja provoca a desfolha precoce da planta impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade, sendo considerada uma praga de importância econômica.

O Indea alerta também que as instituições concessionárias ou administradoras de rodovias, ferrovias, portos fluviais e aeroportos, precisam manter as áreas de seus domínios sem plantas vivas de soja, durante o período do vazio sanitário.

Denúncias quanto ao descumprimento do vazio sanitário podem ser feitas ao Indea por meio da Ouvidoria, pelo telefone 0800 647 9990 e Ouvidoria Geral do Estado pelo endereço eletrônico http://www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao/.

A multa para quem descumprir o período é de 30 Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), mais 2 UPF por hectare de planta não eliminada. O valor da UPF pode ser consultado no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

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