O descumprimento da liminar implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil
Redação 24 Horas News
Quarenta e cinco dias. Esse foi o prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, em liminar concedida ao Ministério Público, para que o Estado de Mato Grosso providencie a lotação de oito agentes penitenciários para a cadeia pública de Porto Alegre do Norte. Conforme a decisão, para assegurar o cumprimento da medida o Estado deverá adotar a forma administrativa mais viável, que poderá ser a remoção de outras unidades prisionais ou a nomeação dos aprovados em concurso público.
O descumprimento da liminar implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com o MPMT, a cadeia pública de Porto Alegre do Norte possui capacidade total para 40 presos e hoje está com 80 pessoas. Em contrapartida, apenas 15 agentes penitenciários atuam na unidade (além do diretor) e, desses, três estavam afastados por motivo de férias e licença médica.
A promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari ressalta que o baixo efetivo de agentes penitenciários, inclusive do sexo feminino, estava prejudicando as atividades diárias da cadeia pública local no atendimento de advogados, tratamentos de saúde, visitas das mulheres dos presos e escolta para as audiências.
“Conforme escala encaminhada pelo Diretor do estabelecimento prisional, as equipes escaladas são compostas por apenas três agentes penitenciários por turno, ou seja, cada um deles é responsável por 20 presos. E nos dias de audiências fica apenas um servidor na unidade prisional, enquanto dois realizam o deslocamento para o Fórum”, esclareceu a promotora de Justiça.
Segundo ela, apesar de existir cadastro de reserva com candidatos aprovados em concurso público, o Estado não nomeou nenhum servidor para a cadeia pública de Porto Alegre do Norte. Na liminar, o juiz Daniel de Sousa Campos ressalta que a ausência de agentes penitenciários em número suficiente na unidade prisional pode colocar em risco a segurança dos familiares dos presos, da Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, advogados , agentes penitenciários e o próprio estabelecimento que, inclusive, está localizado no perímetro urbano, em bairro altamente povoado.
Acrescenta, ainda, que audiências de réus presos não estavam sendo realizadas e atividades diárias estavam sendo prejudicadas devido ao número reduzido de agentes.
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