ARAGARÇAS – Os espaços públicos são alvo de pichação

Em Aragarças, diversos espaços públicos estão sendo alvos dos pichadores. O Ginásio de Esportes, Praça do Aerobar, Pontos de ônibus, Câmara e Prefeitura Municipal, Escolas, Sanitários da Av. Beira Rio , entre outros, tem sido vítimas dessa ação silenciosa, que ocorre durante a calada da noite. Se por um lado os autores das pichações as consideram uma obra-prima ou uma ferramenta de comunicação, por outro, a pichação é considerada um ato de vandalismo e crime ambiental pela Constituição Federal, além de ser repudiada pela absoluta maioria da comunidade.

É lamentável ver um espaço público todo sujo e pichado. Isso fica feio para a imagem da cidade. A equipe da Prefeitura tem trabalhado e está empenhada a deixar o município com um aspecto alegre. Não é justo vândalos chegarem e picharem. Sem contar que o dinheiro utilizado para reparar o dano causado pela pichação poderia ser utilizado na Saúde, na Educação ou no Esporte.

O crime contra o patrimônio público é aquele em que se pratica uma ação que atinge propriedades da União, do Estado ou do Município.

Segundo prevê o Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, pichar ou poluir uma edificação ou monumento urbano pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.

Vale lembrar que não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, é necessária autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

Ascom

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