O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) prorrogou a venda da vacina e a vacinação contra a febre aftosa para até 10 de dezembro. A prorrogação se deu após a solicitação do setor produtivo, que em razão do contingenciamento para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-E), devido ao processo de implantação do novo Datacenter da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) iniciado na última sexta-feira (23.11) e normalizado nesta quinta-feira (29.11), refletiu na comercialização de vacinas contra a febre aftosa.
Durante a segunda etapa é obrigatória a vacinação de bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade. Após a imunização do rebanho, o produtor deve fazer a declaração da vacinação com a contagem dos animais por idade e sexo, juntamente da Nota Fiscal da compra das vacinas e apresentar no Indea do seu município, até o dia 10 de dezembro.
Já para as propriedades localizadas no baixo pantanal mato-grossense, que nesta etapa é obrigatória a imunização de todos os bovinos e bubalinos, de mamando a caducando, não houve alteração no prazo, permanecendo até o dia 15 de dezembro para vacinar e até o dia 17 de dezembro para comunicar a vacinação junto ao Indea.
A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.
Dayanne Santana | Indea-MT
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