Decisão liminar foi expedida após ação popular ajuizada na Vara Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A Câmara dos Deputados informou que já apresentou os recursos pertinentes. O Senado ainda não respondeu.
Por Caroline Aleixo, G1 Triângulo Mineiro
Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na última terça-feira (22).
O autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou que os pagamentos do benefício – no valor de R$ 33.700 para cada parlamentar – lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos, uma vez que eles seguem morando em Brasília.
Por nota, a Câmara dos Deputados informou que por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a e já apresentou os recursos. O G1 aguarda posicionamento do Senado Federal.
O vereador destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares, totalizando o montante de R$ 17 milhões. Já o pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo dia 31 de janeiro.
Os parlamentares recebem o auxílio no final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura. Diante disso, conforme a ação, os deputados federais e senadores reeleitos, bem como os deputados federais eleitos como senadores, ou vice-versa, receberiam o benefício duplamente.
Então, na visão do autor da ação, o benefício não se justifica nesses casos uma vez que o candidato eleito já está no domicílio.
“O que nos motivou a ingressar com essa ação foi a questão da moralidade pública. Nós temos que começar cortando de cima e não de baixo, como sempre acontece nesse país”, disse Vieira.
Decisão
O juiz federal Alexandre Henry Alves esclareceu na decisão a competência da Vara para julgar o processo uma vez que o autor da ação é domiciliado na região da Subseção Judiciária de Ituiutaba. Além disso, justificou que a legislação que rege a ação popular é omissa quanto ao foro em que deve ser ajuizada.
Em relação ao pedido de liminar concedido, o juiz proibiu os presidentes das Casas que compõem o Congresso Nacional, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira (MDB), a fazer o repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo Federal.
O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito, a partir da notificação da decisão.
Julgamento do mérito
O vereador também pediu que o Judiciário determine, no julgamento do mérito, a restituição de valores no caso daqueles políticos que já se beneficiaram do auxílio.
O juiz então determinou que o autor anexe aos autos a lista de parlamentares que já receberam e que deverão proceder à restituição dos valores recebidos, no caso de pagamento duplicado.
Douglas disse à reportagem que irá fazer uma pesquisa para saber quais são os deputados e senadores para incluí-los no polo passivo da ação a fim de eventual ressarcimento ao erário.
Outro lado
Veja a nota na íntegra da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$200 milhões para o Poder Executivo.
Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta.
Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes.
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