Advogado que teve o registro suspenso está atuando em Aragarças

FOTO: JP DO ARAGUAIA

Um vídeo que circulou nas redes sociais essa semana, onde uma pessoa se identificando como Dr. Vinicius Ribeiro, apresentando-se como advogado e defensor de alguns feirantes num mandado de segurança que “ele” (Dr. Vinicius) tem na Comarca de Aragarças/GO, que permiti que os feirantes (seus clientes) permaneçam na Feira da Lua.

Acontece que em uma simples consulta pública no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) que é mantido pelo Conselho Federal da OAB, que exerce a função de fiel repositório do cadastro de todos os advogados do Brasil, constatou-se que o Sr. Vinicius de Oliveira Ribeiro está com a sua “SITUAÇÃO SUSPENSA” para as duas Seccionais: Goiás e Mato Grosso.

Existe uma tese que o bacharel em Direito que continua a atuar como advogado após ter o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil comete crime mesmo sem provocar dano à terceiro. A suspensão preventiva do advogado se faz em todo o território nacional. Ele está suspenso das atividades dele como advogado, não importa onde ele esteja. Quando um profissional da advocacia é punido, ele é inserido no site da OAB e no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), onde aparece o status da pena aplicada. Para isso, basta consultar o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) no seguinte endereço: http://cna.oab.org.br/

Segundo a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quem exerce a advocacia no período de suspensão imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil e ainda se apropria de valores de clientes, em verdadeiro estelionato, incorre em crimes tipificados no Código Penal.

O site tentou contato telefônico com o advogado, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

 Por: Claudio Vieira

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