Além do processo de avaliação ser realizado contrariando disposição da Portaria nº 755, há também suspeitas de desvio de recursos públicos por meio de pagamentos indevidos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal em Barra do Garças, por meio do Procurador da República Titular do 1º Ofício, Everton Pereira Aguiar Araújo, diante das denúncias realizadas por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão e, pessoalmente, na sede MPF em Barra do Garças, sobre irregularidades no processo de avaliação de profissionais de saúde indígena Xavante, esclarece que:
1. Detectou-se que a avaliação foi realizada contrariando o que está disposto na Portaria nº 755, de 18 de abril de 2012, além disso, fora recomendado pelo Ministério da Saúde que a avaliação deveria ser realizada perante representantes da Funai e do MPF.
2. Verificou-se que o Ofício nº 328/2019 Convênio SPDM/Saúde Indígena, de 15 de abril de 2019, informa que não houve o comparecimento dos representantes da Funai e do MPF na avaliação, sendo que, nenhum convite foi direcionado ao MPF em Barra do Garças para compor a aludida banca de avaliação, fato que levanta fortes suspeitas quanto a higidez das informações apresentadas no ofício;
3.No Parecer nº 7/2019-Xavante/DSEI/SESAI/MS, o Distrito apresentou seu inconformismo diante da forma como foi conduzida e os critérios usados na avaliação, e informou que não houve nenhum convite para a mesma, tendo ciência do evento na véspera, o que reforça as suspeitas de inidoneidade da Comissão Avaliadora;
4. Identificou-se, mediante apreciação das fichas de avaliação, que a mesma preteriu o conhecimento técnico, na área de saúde indígena, em função de critérios obscuros;
5. Fora identificado dois fatos ainda mais graves: o funcionário MAGNO TSERENHIMTO OWE PRONHOPA, recebeu em sua avaliação a nota 9. Ocorre que consta o óbito de Magno no ano de 2012, ou seja, uma pessoa falecida há sete anos recebeu nota superior que mais de 50 pessoas;
6. Após diligências, constatou-se fortes indícios de que o vínculo trabalhista entre Magno e a SPDM foi mantido, pelo menos, até o dezembro de 2017, suspeitando-se que os pagamentos dos salários, com recursos federais, foram mantidos pela conveniada;
7. Outro fato grave relatado foi a presença, na banca avaliadora, de pessoa investigada criminalmente por cobrar propinas de profissionais de saúde do DSEI como condição para continuarem trabalhando no sistema;
8. Diante dos fatos apresentados, foi instaurado inquérito civil para apurar: (a) as irregularidades apontadas no Processo Simplificado nº 002/2019 para contratação de profissionais de saúde para atuar no Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Xavante; (b) apurar irregularidades na avaliação dos profissionais de Saúde prestadores de serviço que atuam no DSEI Xavante realizada nos dias 25 a 29 de março de 2019 na cidade de Barra do Garças/MT; e (c) apurar a conduta dos funcionários da SPDM e de membros do Conselho Distrital de Saúde Indígena Xavante e suas ações envolvendo os dois eventos retromencionados;
A investigação criminal sobre estes fatos seguirá no âmbito da operação Blackmail. Os investigados poderão responder pelos crimes do art. 2º da Lei 12.850/2013 (Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa), com pena máxima de 8 anos; art. 317 (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) e 312 (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) ambos do código penal com pena máxima de 12 anos; art. 158 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa) do Código Penal, com pena máxima de 10 anos.
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