O ato diz que as dívidas passivas dos estados prescrevem após cinco anos.
Por G1 MT
Um decreto do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), cancela os restos a pagar processados do exercício de 2013 e anteriores. O ato diz que as dívidas passivas dos estados prescrevem após cinco anos. O montante, no entanto, não foi divulgado.
Com o decreto de prescrição, os órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo estado, empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão cancelar integralmente as dívidas contraídas antes de 2014.
Uma lista contendo os nomes dos credores, ou seja, aqueles que tinham dinheiro a receber do estado, deve ser elaborada e divulgada no prazo de 30 dias. No entanto, se o credor comprovar a suspensão ou a interrupção da prescrição, será mantida a inscrição dos restos a pagar.
Os valores de consignações inscritas em restos a pagar em 2013 e exercícios anteriores serão cancelados pelos montantes registrados no Balanço Geral do Estado.
Desde que assumiu o governo, a maioria das ações tomadas por Mauro Mendes foi em relação às finanças. A principal delas foi o decreto de calamidade financeira de Mato Grosso, assinado no dia 17 de janeiro. Segundo ele, a medida foi necessária por causa de dívidas, estimadas em R$ 4 bilhões, deixadas pela administração anterior.
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