EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente Edital de Convocação, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barra do Garças-MT, com extensão de base nos municípios de Araguaiana-MT, General Carneiro-MT, Pontal do Araguaia-MT e Torixoréu – MT, na forma do Art. 18 item IV do seu Estatuto Social, observada as disposições das clausulas Quadragésima sétima, quadragésima oitava e quadragésima nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020;arts. 513,545,578,579, 611 e 611-A,da CLT; da lei nº 8112/90,arts 5º XXXVI,7º,XXVI E 8º III.IV e VI, da CF/88 e art 2º da Convenção 154 da OIT, convoca todos os trabalhadores representados ,associados ou não a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no próximo de 01 de junho de 2019,ás 10,00 h:00 primeira e única convocação em sua sede própria , sito a Rua Amazonas nº 436 bairro Santo Antônio com a seguinte pauta.

1º discussão, deliberação e autorização previa e expressa da categoria de trabalhadores representados ,filiados ou não a esse sindicato para a anuência do desconto desses trabalhadores da contribuição Assistencial em compasso com o entendimento consubstanciado no Enunciado 12 da Comissão 03 da 2ª jornada de Direito Material e Processual do trabalho promovido pela ANAMATRA ,com o seguinte teor :

“I – É licita a autorização coletiva previa e expressa Assembleia geral, nos termos do estatuto , se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independente de associação e sindicalização.

II – A decisão da Assembleia geral será obrigatória para toda categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III- O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”

2º-)discussão, deliberação e autorização previa e expressa para cobrança e desconto da contribuição para fins de custear o sistema confederativo desta representação sindical.

3º-)deliberar sobre a autorização deste Sindicato em notificar as empresas rurais , em razão da decisão dos representados na Assembleia da categoria e prevista no instrumento coletivo ,a cerca das contribuições deliberadas nos itens 1º e 2º do presente edital.

4º- outros assuntos de interesse da classe.

Barra do Garças MT, 21 de maio de 2019.

JOÃO VICENTE DA ROCHA
PRESIDENTE STR/BGARÇAS-MT

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