Supremo nega pedidos e manda investigações da Ararath contra Maggi à Justiça Federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira (25) pedido da defesa do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi e enviou para a Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso dois casos sob investigação envolvendo o político, em fatos provenientes da Operação Ararath pós-delação premiada do ex-governador Silval Barbosa. 

Decisão foi estabelecida com base no voto do relator, ministro Luiz Fux. Era discutida a instância competente para gerenciar a investigação. O Colegiado da Primeira Turma negou embargos de declaração e questão de ordem, se posicionando pelo envio do inquérito ao juízo da Quinta Vara Federal em Mato Grosso.

Alvo de investigação pela suposta compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) e também por suposta obstrução de Justiça, Maggi propôs embargos no mês de fevereiro tentando fazer com que fosse reconhecido erro na escolha do relator, ministro Luiz Fux.

O mesmo embargo questionava a validade de enviar os casos que citam Maggi à Justiça Federal em Mato Grosso. Inicialmente a defesa do ex-ministro da Agricultura buscava pelo envio dos casos ao Judiciário Estadual.

Ocorre que no começo de março o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência no sentido de a Justiça Eleitoral ter competência para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. 

A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

Ciente do novo posicionamento estabelecido em plenário, a defesa de Blairo Maggi levantou questão de ordem. Segundo advogados, o fato central do inquérito proveniente da Operação Ararath versa sobre esquema de corrupção para saudar dívidas de campanha. Assim, a gestão deveria ser da Justiça Eleitoral.

Manifestação inicial da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi contra os embargos de declaração.  Ela classificou a conduta do investigado como tentativa de arrastar a tramitação do processo, de modo a impedir o declínio de competência e a continuidade das investigações.

Em momento posterior, examinando a questão de ordem levantada, a procuradora-geral da República manifestou-se contrária ao envio das investigações contra Maggi, no âmbito da Operação Ararath, para a Justiça Eleitoral.

A decisão da Primeira Turma, estabelecida no começo da noite de terça-feira, determina a baixa imediata dos autos ao juízo da Justiça Federal em Mato Grosso. Independente da publicação do acórdão.

Arthur Santos da Silva/ Olhar Jurídico

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