Inscrição no Cadin poderia impedir conclusão do empréstimo de US$ 250 milhões junto ao Banco Mundial
O Supremo Tribunal Federal proibiu a União de inscrever Mato Grosso no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) em razão de uma dívida previdenciária de R$ 1,7 milhão da Empaer.
A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (16), foi assinada pelo ministro Luiz Fux e atende a uma ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado.
Na ação, o Estado afirmou que foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para que procedesse o pagamento até o próximo dia 19 de agosto.
Esclareceu, contudo, que o débito é de titularidade da Empaer, “empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado e que ostenta autonomia financeira”.
O Estado ainda frisou na ação que, caso fosse inscrito no Cadin, seria impossível celebrar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União.
Entre eles, a conclusão do empréstimo de US$ 250 milhões junto ao Banco Mundial.
O montante possibilitará ao Executivo quitar um empréstimo – feito ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa – junto ao Bank of America.
“Aduz estarem presentes, in casu, os requisitos necessários à concessão da tutela provisória. Sustenta a existência de perigo de dano em razão de, caso se proceda à inscrição, ser impossível ao Estado celebrar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União”, diz trecho da ação.
“Quanto à probabilidade do direito, sustenta que a jurisprudência do STF tem afirmado tese favorável a suas pretensões, por ofensa aos postulados do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da intranscendência das sanções”, completa o documento.
Ao analisar a ação, o ministro afirmou que em casos semelhantes, o STF tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de estados em cadastros federais de inadimplentes, considerando os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.
“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no Cadin ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito o aos débitos de titularidade da Empaer encartados no processo administrativo 00447754/2019, até o julgamento definitivo desta ação”, decidiu Fux.
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